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STF decide que bancos não devem pagar IPVA de veículos financiados

Supremo Tribunal Federal forma maioria para excluir instituições financeiras da cobrança do IPVA em veículos financiados

O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria para afastar a possibilidade de que instituições financeiras sejam responsabilizadas pelo pagamento do IPVA em contratos de veículos com alienação fiduciária. O julgamento ocorre em ambiente virtual e está previsto para ser finalizado até a próxima sexta-feira, mas já conta com votos suficientes para declarar inconstitucional a cobrança.

A discussão chegou ao STF por meio de um recurso do Banco Pan contra a lei nº 14.937, de Minas Gerais, que atribuía ao credor fiduciário a condição de contribuinte do imposto, deixando o comprador apenas como responsável solidário. No modelo de alienação fiduciária, o veículo serve como garantia da operação de crédito: o consumidor tem a posse direta, mas a propriedade plena só é transferida ao final da quitação.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, havia defendido inicialmente que os bancos não são contribuintes do IPVA, mas poderiam ser cobrados caso houvesse previsão legal em âmbito estadual. Esse entendimento foi contestado pelo ministro Cristiano Zanin, que retomou o julgamento em agosto após pedido de vista. Para ele, o STF já havia fixado entendimento de que legislações estaduais não podem inovar em matéria de responsabilidade tributária, sob pena de violar o Código Tributário Nacional.

Zanin recebeu apoio de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e André Mendonça. Diante da maioria formada, Fux ajustou seu voto e passou a acompanhar a tese de que Estados e o Distrito Federal não podem atribuir aos bancos a responsabilidade pelo pagamento do imposto, exceto nos casos em que a propriedade plena do veículo tenha sido consolidada.

O impacto econômico da decisão é considerado relevante. Um estudo elaborado por Bernard Appy e Bráulio Borges, a pedido da Febraban, mostrou que, se a cobrança fosse mantida, os juros médios do financiamento de veículos poderiam aumentar de 27% para quase 45% ao ano, alta de 17,7 pontos percentuais. Esse efeito seria suficiente para encarecer significativamente o crédito e comprometer a expansão do setor automotivo.

Advogados tributaristas avaliam que a decisão traz segurança ao sistema de financiamento, mas ainda restam dúvidas quanto à forma de aplicação prática. Fabrício Parzanese dos Reis, sócio do Velloza Advogados, afirmou que a mudança feita por Fux na proposta de modulação dos efeitos pode gerar incertezas. Na primeira versão, o relator detalhava os cenários em que a cobrança não poderia ocorrer. Já no voto ajustado, apenas estabeleceu que o entendimento valerá após a publicação da ata de julgamento, salvo em casos com ações judiciais ou processos administrativos em curso. Para Reis, isso abre questionamentos sobre dívidas já inscritas em dívida ativa, mas ainda não executadas.

Do lado dos bancos, a avaliação é de que a decisão evita um risco sistêmico. Luiz Gustavo Bichara, advogado do Banco Pan, defendeu que a inclusão das instituições como devedoras de IPVA não faria sentido, já que elas não são responsáveis pela utilização dos veículos. Segundo ele, a decisão do STF corrige uma distorção criada por legislações estaduais e preserva a lógica das operações de crédito.

Economistas também destacam que a medida ajuda a evitar novos entraves ao mercado de financiamento, que já enfrenta juros elevados. Caso os bancos fossem obrigados a arcar com dívidas de IPVA, o custo seria repassado integralmente ao consumidor, aumentando a inadimplência e reduzindo a oferta de crédito.

A expectativa é que, com a maioria já formada, o julgamento seja concluído nos próximos dias, trazendo uma definição nacional para um tema que gerava insegurança jurídica e poderia inviabilizar parte do mercado de crédito automotivo no país.

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