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Novas regras de funding imobiliário preocupam bancos

Bancos veem risco de retração no crédito imobiliário com novas regras e teto de juros. Modelo pode limitar operações de longo prazo e reduzir atratividade do setor

Os bancos avaliam com cautela as novas regras do crédito imobiliário com recursos da poupança e temem que, em vez de ampliar as concessões, o modelo desestimule operações de longo prazo. As principais preocupações são o descasamento entre o prazo dos financiamentos — normalmente de 20 a 30 anos — e o limite de cinco a sete anos para uso dos recursos captados, além do teto de 12% ao ano nas operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A partir de 2027, as instituições deverão captar no mercado — por exemplo, por meio de LCIs — em vez de depender do direcionamento automático da poupança.

Pelas novas regras, 80% dos recursos destinados ao crédito habitacional devem ser aplicados no SFH, que agora financia imóveis de até R$ 2,25 milhões. O teto de juros, porém, limita a rentabilidade e pode dificultar a gestão financeira dos bancos, que terão recursos baratos por até sete anos, precisando recorrer a captações mais caras para o restante dos contratos. O governo argumenta que o modelo estimula a rotação do crédito, pois o banco precisará realizar novas operações para continuar usando recursos com liberdade.

Entidades do setor, como Febraban e ABBC, reconhecem avanços, mas alertam para ajustes necessários, sobretudo no limite de juros. A Febraban afirmou que as taxas devem ser “atrativas também para quem empresta”, enquanto a ABBC destacou que o teto pode restringir a oferta a poucas instituições e públicos específicos. Ainda assim, 2026 será um ano de testes, o que pode permitir aperfeiçoamentos.

O governo aposta que o novo sistema impulsionará a compra da casa própria e injetará R$ 111 bilhões no mercado no primeiro ano, segundo o Banco Central. O modelo também busca reduzir a dependência da poupança como fonte de financiamento, diminuindo gradualmente o compulsório e a parcela de uso livre dos bancos, com plena vigência a partir de janeiro de 2027. (Com Valor Econômico)

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