O Tribunal de Contas da União (TCU) aplicou multa de R$ 10 mil a Igor Macedo Laino, ex-diretor da Caixa Asset, por tentar aprovar a aquisição de R$ 500 milhões em letras financeiras do Banco Master sem observância das recomendações técnicas internas. O caso foi relatado pelo ministro Antonio Anastasia, que apontou que o executivo desconsiderou pareceres e alertas sobre os riscos da operação.
As análises internas da Caixa Asset, braço de gestão de fundos de investimento da Caixa Econômica Federal, haviam indicado problemas de liquidez, prazos excessivos e concentração atípica nos papéis emitidos pelo Banco Master. Ainda assim, segundo o TCU, Laino insistiu na proposta, enfatizando apenas aspectos positivos e omitindo dados relevantes, como investigações regulatórias e notícias desfavoráveis sobre a instituição financeira.
A tentativa de compra foi registrada em 2024, quando Laino comandava a Diretoria de Gestão de Fundos de Investimento (Diter). Ele acabou destituído do cargo em junho deste ano por decisão do conselho de administração da Caixa Asset.
Em sua defesa, o ex-diretor alegou ter agido com base em pareceres técnicos e de forma diligente, afirmando que a operação não chegou a ser efetivada e que não houve prejuízo aos cofres públicos. A defesa reforçou que ainda cabem embargos de declaração e pedido de reexame da decisão. “Confiamos em uma nova avaliação que reconheça que Igor não cometeu nenhuma infração”, disse o advogado Elísio Freitas.
Laino foi o único punido no processo. O então presidente da Caixa Asset, Pablo Sarmento, não foi citado na decisão da 2ª Câmara do TCU. Sarmento deixou o cargo em novembro de 2024, após ser alvo de denúncias internas de assédio moral e abuso de poder — foram ao menos 25 reclamações encaminhadas à corregedoria.
Durante as discussões sobre a operação com o Banco Master, em julho de 2024, três funcionários contrários à proposta foram removidos de seus cargos. A Caixa Asset informou ao TCU que as demissões ocorreram “por interesse da administração”, mas os técnicos da corte entenderam que houve indícios de represália e de fragilidade na governança interna da empresa.
O relatório do tribunal conclui que a conduta de Laino representou uma quebra dos procedimentos de diligência e transparência exigidos na gestão de fundos públicos, evidenciando riscos à integridade da operação e à cultura organizacional da instituição.










