O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram nesta segunda-feira (3) novas normas que têm como objetivo eliminar o uso das chamadas “contas-bolsão” no sistema financeiro. As medidas, detalhadas nas resoluções CMN nº 5.261 e BCB nº 518, determinam que as instituições autorizadas devem encerrar contas de depósito e de pagamento quando identificarem irregularidades nas movimentações.
O modelo das “contas-bolsão” foi amplamente utilizado em esquemas de lavagem de dinheiro, como o desmantelado pela Operação Carbono Oculto, que investigou a atuação da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Nessas operações, fintechs abriam contas em bancos tradicionais e movimentavam nelas os recursos de diversos clientes de forma agregada, sem segregação individual, o que dificultava o rastreamento das transações pelos órgãos de fiscalização.
De acordo com o Banco Central, a partir de 1º de dezembro as instituições financeiras ficam obrigadas a encerrar contas quando verificarem que estão sendo usadas para realizar atividades caracterizadas como serviços financeiros ou de pagamento sem respaldo legal ou fora das normas estabelecidas.
Segundo o órgão, o objetivo é coibir o uso de contas destinadas a efetuar pagamentos, recebimentos ou compensações em nome de terceiros com o intuito de mascarar a origem dos recursos. As instituições deverão adotar mecanismos próprios para detectar essas práticas, podendo recorrer a bases de dados públicas e privadas.
O Banco Central informou ainda que toda a documentação referente às contas encerradas por irregularidade deverá ser mantida por, no mínimo, dez anos, de forma a permitir eventual fiscalização. A medida reforça o compromisso do sistema financeiro com a prevenção à lavagem de dinheiro e com o fortalecimento dos mecanismos de transparência no setor.








