O superendividamento se tornou uma das principais dificuldades financeiras enfrentadas pelos brasileiros. Segundo dados recentes, 73% da população convive com dívidas que comprometem boa parte da renda mensal, principalmente entre pessoas de 30 a 43 anos, faixa etária que mais busca crédito no país. A situação é ainda mais crítica entre aposentados, pensionistas e servidores públicos, que, mesmo com renda estável, acabam comprometendo o orçamento com empréstimos e cartões.
Diante desse cenário, a Lei nº 14.182/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, foi criada para permitir que consumidores renegociem suas dívidas bancárias em até 60 parcelas, com carência de 180 dias para o pagamento da primeira. O objetivo é oferecer uma segunda chance a famílias que perderam o controle financeiro e restabelecer o equilíbrio nas contas.
De acordo com a advogada Carleane Lopes, especialista em Direito do Consumidor, a lei garante um tratamento mais humano ao devedor. “A proposta é proteger o consumidor de práticas abusivas e impedir que ele fique preso em um ciclo de dívidas impagáveis”, afirma.
Podem ser renegociados empréstimos consignados e pessoais, cartões de crédito, cheque especial e outras dívidas de consumo, reunindo todos os débitos em um único plano. A medida facilita o pagamento e reduz juros. Ficam fora da repactuação financiamentos de imóveis, veículos e contratos com garantia real, que seguem regras específicas.
Segundo a especialista, o processo permite incluir taxas e encargos cobrados sem transparência, como seguros embutidos, que podem ser revisados judicialmente. “A repactuação deve considerar a real capacidade de pagamento, preservando a dignidade do consumidor e evitando que o valor das parcelas inviabilize o sustento”, explica.
O juiz pode intermediar as negociações e exigir dos bancos propostas equilibradas, sem juros abusivos. A legislação também inclui medidas de educação financeira, buscando orientar o devedor para não repetir os erros que levaram ao endividamento.
Entre aposentados e pensionistas, o problema é mais sensível, já que muitos são alvo de ofertas insistentes de crédito e acabam contratando novos empréstimos sem plena compreensão das condições. “O consignado pode parecer vantajoso, mas, somado a outros compromissos, torna-se um fardo”, alerta Carleane.
Ela reforça que buscar apoio jurídico e financeiro é o primeiro passo. “Com a lei, é possível reunir todas as dívidas, negociar prazos, reduzir juros e iniciar o pagamento após 180 dias. É um recomeço possível e legal”, diz.
A especialista conclui que o superendividamento não é um fracasso individual, mas reflexo de um sistema de crédito pouco transparente. “A lei devolve dignidade a quem quer se reorganizar e representa uma oportunidade real de retomar o controle da vida financeira”, destaca.









