A decretação de falência da Oi teve seus efeitos suspensos pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão, assinada pela desembargadora Mônica Maria Costa, atende a um recurso apresentado pelo Bradesco e determina o retorno dos administradores judiciais ao processo, além de abrir caminho para investigação sobre a atuação da Pimco, atual controladora da empresa.
A reversão ocorre poucos dias após a determinação de falência emitida pela 7ª Vara Empresarial do Rio, que havia concluído que a companhia não possuía condições financeiras para manter suas atividades. O entendimento foi contestado por credores relevantes do setor bancário, que sustentam haver alternativas mais adequadas do que a quebra da operadora.
No recurso, o Bradesco argumentou que a falência não seria a medida mais favorável aos credores, citando a relevância dos serviços prestados pela Oi para grandes empresas e órgãos públicos. A instituição também destacou que a interrupção abrupta das operações poderia gerar impactos amplos, comprometendo necessidades essenciais de conectividade.
O Itaú, que também contestou a decisão de primeira instância, reforçou a defesa da manutenção da recuperação judicial. Para o banco, a falência tende a produzir prejuízos mais acentuados tanto para credores quanto para clientes, e pediu o afastamento da atual administração do grupo.
Com a decisão do TJ-RJ, a Oi deverá continuar operando sob o regime de recuperação judicial enquanto a corte analisa o mérito dos recursos apresentados. A investigação sobre responsabilidades da Pimco deverá ocorrer paralelamente ao andamento do processo.








