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PEC dos Precatórios pode elevar dívidas judiciais de Estados e municípios em mais de 350%

Estados e municípios de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba e Rio Grande do Sul ficariam com o maior estoque de dívidas judiciais para pagar

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria um limite anual para o pagamento de precatórios tem potencial para ampliar de forma expressiva o estoque dessas dívidas judiciais no país. Estimativas indicam que, no período de dez anos, Estados e municípios poderão registrar um aumento médio de 357% nesses passivos, com casos extremos — como o de Alagoas — chegando a mais de 1.000% de crescimento.

Os precatórios correspondem a valores devidos pelo poder público com pagamento já determinado pela Justiça, tendo como credores aposentados, servidores, fornecedores e outros que recorreram judicialmente contra União, Estados ou municípios. Pela demora no desembolso, esse tipo de crédito também movimenta um mercado secundário, no qual é vendido com desconto para antecipar o recebimento.

Aprovada na Câmara e em primeiro turno no Senado em julho, a proposta limita o desembolso anual a, no máximo, 5% da receita corrente líquida de cada ente federativo. Além disso, determina que os juros sejam corrigidos pelo IPCA acrescido de 2% ou pela taxa Selic, prevalecendo o menor índice. O objetivo, segundo defensores da medida, é aliviar a pressão sobre os cofres públicos e evitar o colapso na prestação de serviços. Já críticos, incluindo juristas e economistas, veem risco de “calote institucionalizado”, com postergação indefinida dos pagamentos.

Cálculo do BTG Pactual, assinado pelo analista Fabio Serrano, projeta que o estoque de precatórios de Estados e municípios subirá de R$ 193 bilhões em 2024 para R$ 882,6 bilhões em 2035. No caso de São Paulo, por exemplo, o montante passaria de R$ 83,2 bilhões para R$ 391,6 bilhões, um salto de 371%. Estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraíba também figuram entre os maiores devedores em valores absolutos. Já Alagoas teria aumento proporcional superior a 1.100%.

O Espírito Santo, atualmente sem débitos em atraso, poderia acumular R$ 3,4 bilhões no período. Para especialistas, a combinação de tetos de pagamento baixos, correção inferior ao custo de capital e ausência de prazo final para quitação cria um cenário de endividamento permanente e compromete princípios constitucionais, como a coisa julgada e o direito de propriedade.

Um levantamento da OAB Paraná, com base em dados da OAB Nacional, mostra que a Prefeitura de São Paulo sairia de um estoque de R$ 30,7 bilhões em 2025 para R$ 112,8 bilhões em 2036, aumento de 267%. No Paraná, a dívida saltaria de R$ 8,1 bilhões para R$ 19,8 bilhões no mesmo intervalo.

Para Luiz Fernando Casagrande Pereira, presidente da OAB Paraná, a proposta transforma o “calote em perpétuo”, pois a dívida tende a crescer continuamente sem perspectiva de liquidação. Ele afirma que, no regime atual, apenas três Estados e 68 municípios não conseguiriam quitar os precatórios até 2029 — prazo estabelecido pelas regras vigentes —, mas com a PEC, todos poderão se valer do limite e prolongar os débitos.

Um parecer da Universidade Federal do Paraná, elaborado pelos professores Rodrigo Luís Kanayama e Egon Bockmann Moreira, classifica a medida como inconstitucional por afrontar decisões já transitadas em julgado e comprometer o equilíbrio fiscal.

O Conselho Federal da OAB aprovou que ingressará com ação no Supremo Tribunal Federal assim que a PEC for promulgada, buscando sua derrubada. “O Congresso sabe que a PEC é inconstitucional, mas aposta na demora do julgamento no STF para aliviar o caixa dos atuais prefeitos e governadores”, diz Pereira. “Hoje, precatório já é quase uma homenagem póstuma; do jeito que está, ninguém mais recebe em vida.”

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