Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que torna obrigatória a progressividade do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), famílias brasileiras buscam estruturas sofisticadas para organizar a sucessão de forma eficiente e segura. Neste contexto, a constituição de holdings no exterior com filial no Brasil tornou-se uma alternativa atraente, que visa mitigar os impactos fiscais da herança, blindar o patrimônio contra litígios e preservar a autonomia do patriarca em vida.
Segundo o advogado André Peniche, especialista em tributação internacional e investimentos da M&P Capital, a antecipação é fundamental. “Muitas famílias acreditam que o planejamento sucessório é algo para ser feito mais tarde, mas quando se trata de ITCMD progressivo, cada ano de inação pode custar caro. O que hoje é tributado a 4% pode passar para 8% em 2026 em diversos estados. O momento de agir é agora”, afirma.
De acordo com análise do escritório Murta Peniche Advogados, o Brasil ainda adota uma das alíquotas mais baixas de imposto sobre herança no mundo, bem abaixo de países como Japão (55%), Coreia do Sul (50%) e França (45%). No entanto, esse cenário deve mudar nos próximos anos com a reforma tributária e a obrigatoriedade da progressividade do ITCMD, que tendem a elevar significativamente a carga fiscal sobre transferências patrimoniais. Em São Paulo, por exemplo, dois projetos de lei (PL 7/2024 e PL 409/2025) já preveem alíquotas progressivas entre 1% e 8% para heranças e doações, com entrada em vigor prevista para 2026. Isso significa que, para patrimônios mais robustos, o impacto tributário pode dobrar em poucos anos.
A constituição de uma holding internacional, estruturada por meio de uma ou mais CORPs (Corporations) ou LLCs (Limited Liability Companies) nos Estados Unidos, com subsidiária no Brasil, tem se consolidado como uma alternativa estratégica para famílias com patrimônio a partir de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Nessa estrutura, os bens são transferidos para a empresa brasileira controlada pela holding estrangeira, permitindo que o titular originário do patrimônio mantenha o controle direto sobre os ativos, sem que estejam registrados em seu nome pessoal.
O modelo reduz riscos jurídicos e permite a organização de uma sucessão patrimonial planejada, com possibilidade de evitar o inventário no Brasil, desde que observados os requisitos legais e sucessórios aplicáveis. “A holding internacional cria uma separação entre propriedade e gestão. O titular originário do patrimônio segue no controle enquanto vivo, mas já define a sucessão e evita litígios entre os herdeiros”, explica Peniche.
Além da proteção jurídica, o modelo pode viabilizar uma sucessão patrimonial com carga tributária significativamente reduzida e, em alguns casos, até isenta, desde que estruturado de forma adequada e preventiva. “É preciso respeitar os direitos do cônjuge e dos herdeiros necessários, cumprir a legislação brasileira e internacional, e declarar corretamente todos os ativos no Brasil e no exterior. Basta organizá-los com inteligência e segurança jurídica”, diz Peniche.
A estrutura também evita a chamada “co-propriedade informal”, cenário comum quando o inventário divide bens entre herdeiros de forma desordenada. “Ao colocar tudo sob uma holding, os herdeiros tornam-se sócios, com percentuais definidos. Isso reduz disputas, protege o legado e assegura a continuidade dos negócios da família”, afirma Peniche.
Com o aumento do número de famílias brasileiras com patrimônio internacional, a tendência é que soluções como essa se popularizem. Para o especialista, a palavra de ordem é planejamento: “A sucessão patrimonial não precisa ser traumática, litigiosa ou cara. Com organização, é possível preservar o patrimônio, os vínculos familiares e o bom relacionamento entre os herdeiros”.