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Receita Federal atualiza regras da tributação mínima de multinacionais no Brasil

Novas normas da Receita Federal buscam evitar fuga de lucros ao exterior e corrigem duplicidade de impostos sobre Juros sobre Capital Próprio

A Receita Federal publicou, nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial da União, uma instrução normativa que atualiza as regras sobre a tributação mínima do lucro de empresas multinacionais em operação no Brasil. Segundo o órgão, o objetivo é harmonizar o sistema tributário brasileiro com as novas diretrizes internacionais estabelecidas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), divulgadas em junho de 2024.

A tributação mínima global foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2024 e entrou em vigor neste ano. A medida busca impedir que lucros gerados por multinacionais sejam transferidos para outros países com menor carga tributária, prática conhecida como “erosão da base tributária”. Com a nova regra, o Brasil passa a garantir que parte do lucro dessas empresas seja efetivamente tributada no país.

A cobrança é feita por meio de uma taxa adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aplicada especificamente a grupos multinacionais sujeitos a baixa tributação local. Essa taxa atua como um mecanismo de compensação, elevando a carga tributária até o patamar mínimo definido internacionalmente.

Entre as principais mudanças trazidas pela nova portaria, estão ajustes técnicos e conceituais que detalham:

  • As divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos;
  • A atribuição de tributos entre entidades pertencentes ao mesmo grupo multinacional, mas situadas em diferentes jurisdições;
  • Os critérios para classificação de entidades híbridas e transparentes, cuja natureza fiscal varia conforme o país;
  • E regras específicas para operações de securitização, que envolvem a conversão de ativos financeiros em títulos negociáveis.

Outro ponto relevante é a correção de duplicidades relacionadas à aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP), adequando o sistema às boas práticas da OCDE e reduzindo o risco de bitributação internacional.

De acordo com a Receita, as atualizações de caráter interpretativo passam a valer imediatamente, enquanto as demais normas terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, podendo ser adotadas opcionalmente já em 2025. “As atualizações visam dar maior clareza às empresas multinacionais e fortalecer o ambiente de negócios, em consonância com os padrões internacionais”, afirmou o órgão em nota oficial.

Com as mudanças, o governo brasileiro reforça sua adesão às práticas globais de transparência e equidade tributária, buscando atrair investimentos estrangeiros sem comprometer a arrecadação e mantendo o compromisso com a reforma do sistema tributário internacional em curso.

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