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Consumidores podem pagar R$ 7 bilhões em indenização a geradoras de energia solar e eólica

Encargo de Serviço do Sistema poderá cobrir indenizações de “curtailment” e elevar custo da energia

Os consumidores de energia elétrica podem ser obrigados a arcar com uma conta bilionária de até R$ 7 bilhões para indenizar geradoras de fontes eólica e solar que foram obrigadas a reduzir a produção por ordem do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em casos conhecidos como “curtailment”. A mudança foi incluída de última hora pelo deputado Danilo Forte (União-CE) na medida provisória que reformula o setor elétrico, aprovada pela Câmara dos Deputados.

Segundo a nova redação, as indenizações às usinas serão cobertas pelo Encargo de Serviço do Sistema (ESS) e repassadas para todos os consumidores, sejam eles cativos — atendidos por distribuidoras — ou livres, que compram energia diretamente de comercializadoras.

A medida gerou forte reação entre representantes da indústria e de grandes consumidores de energia. De acordo com a Abrace Energia, associação que reúne grandes empresas do setor produtivo, o custo não deveria ser transferido para os consumidores. “É mais um custo imposto, um problema que não é deles. Isso tira competitividade da energia limpa e afeta empregos e arrecadação”, criticou o presidente da entidade, Paulo Pedrosa.

O governo, por meio do Ministério de Minas e Energia, estuda vetar o dispositivo, considerado de alto impacto financeiro e potencialmente injusto. Interlocutores do ministério afirmam que a equipe econômica está revisando o texto e que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode barrar a emenda antes da sanção.

O “curtailment” ocorre quando há sobreoferta de energia, obrigando o ONS a limitar a geração de determinadas fontes para equilibrar o sistema. Nos últimos anos, a expansão acelerada da geração distribuída — especialmente de painéis solares em residências e comércios — tem agravado esse desequilíbrio.

Para o coordenador do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel/UFRJ), Nivalde de Castro, o crescimento desordenado da micro e minigeração distribuída está desequilibrando o sistema. “Os consumidores com painéis solares não pagam encargos e isso aumenta a pressão sobre o restante do sistema. Em 2029, apenas 45% da capacidade instalada estará sob coordenação direta do ONS”, destacou.

O ONS reconhece que a expansão da geração distribuída traz desafios adicionais para a operação do sistema, com riscos de instabilidade e falhas de tensão e frequência, como já observado em incidentes anteriores. Apesar do problema, a medida provisória não incluiu mecanismos para reduzir o risco de sobreoferta.

Especialistas apontam que a combinação de subsídios, incentivos desiguais e falta de planejamento pode gerar distorções no setor, elevando os custos para os consumidores e comprometendo o equilíbrio do sistema elétrico nacional.

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