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BC publica regulação do mercado de cripto e equipara stablecoins a operações de câmbio

A partir de 2026, empresas de cripto precisarão de autorização do BC e deverão segregar carteiras de clientes

O Banco Central publicou nesta segunda-feira (10) o conjunto de regras que passa a disciplinar a atuação das empresas de criptoativos no Brasil. As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, criam um regime de licenças para prestadoras de serviços de ativos virtuais, estabelecem normas de supervisão e equiparam transações com stablecoins a operações de câmbio.

A autarquia informou que o objetivo da regulação é aumentar a segurança e a transparência do setor, reduzindo riscos de insolvência e práticas fraudulentas. Na prática, o Banco Central passa a incorporar o mercado de criptoativos ao sistema financeiro formal, encerrando o caráter de “zona cinzenta” que marcava o segmento.

A principal mudança é a exigência de segregação de carteiras. As empresas terão de separar o patrimônio próprio dos valores e ativos digitais de seus clientes, medida voltada à proteção do investidor e à prevenção de colapsos semelhantes ao da corretora FTX, em 2022. As prestadoras deverão manter carteiras distintas, adotar auditoria independente a cada dois anos e comprovar reservas de ativos. Cada instituição precisará designar um diretor responsável por essa segregação e manter contas individualizadas para os clientes.

Todas as companhias que operam com ativos virtuais passarão a depender de autorização do Banco Central. O órgão criou a categoria das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que poderão atuar como corretoras, intermediárias ou custodiante. Essas empresas estarão sujeitas às mesmas regras de governança, compliance, segurança cibernética e prevenção à lavagem de dinheiro aplicadas às instituições financeiras tradicionais.

As operações internacionais feitas com criptomoedas passam a ser tratadas oficialmente como transações de câmbio, o que implica supervisão direta do Banco Central e aplicação de limites de valor. Pagamentos e transferências terão limite de até 100 mil dólares quando a contraparte não for uma instituição autorizada a operar em câmbio. As regras também exigem identificação de donos de carteiras autocustodiadas e monitoramento da origem e destino dos ativos.

Stablecoins — moedas digitais lastreadas em moedas fiduciárias, como o dólar — passam a ser enquadradas como operações cambiais, o que permite o uso legalizado de criptomoedas em pagamentos internacionais, desde que feitos por instituições autorizadas.

A partir de 4 de maio de 2026, todas as operações internacionais com ativos virtuais deverão ser informadas ao Banco Central, com detalhes sobre valores, finalidades, contrapartes e países envolvidos. As informações integrarão as estatísticas oficiais de câmbio e capitais estrangeiros, ampliando a base de dados regulatória do setor.

Com a nova estrutura, o Banco Central assume papel central na fiscalização do mercado cripto brasileiro, aproximando sua regulação das práticas adotadas por economias desenvolvidas.

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