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Criptoempresas estrangeiras terão de reportar dados à Receita no Brasil

Regra moderniza monitoramento, reforça transparência fiscal e inclui novas exigências de diligência e KYC

A Receita Federal anunciou uma reformulação no modelo de prestação de informações sobre operações com criptoativos no país, alinhando o Brasil ao padrão internacional estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A mudança marca a adoção do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), mecanismo global que padroniza o envio automático de dados entre administrações tributárias. A atualização não altera a forma como os criptoativos são tributados, mas amplia significativamente o nível de transparência e de fiscalização das operações realizadas pelo mercado.

Com a adoção do CARF, o Brasil passa a integrar um sistema internacional voltado ao combate à evasão fiscal, ao uso ilícito de ativos digitais e ao financiamento de atividades criminosas, por meio do compartilhamento automático de informações entre os países que seguem o mesmo modelo. A Receita afirma que o novo arcabouço intensifica a cooperação internacional e fortalece mecanismos para rastrear operações complexas, especialmente aquelas intermediadas por entidades sediadas no exterior.

A partir de julho de 2026, entra em operação a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que substituirá o modelo vigente desde 2019. O envio será realizado pelo e-CAC, e o atual sistema continuará válido até 30 de junho de 2026. A principal alteração trazida pelo novo arcabouço é a inclusão de prestadoras de serviços de criptoativos domiciliadas fora do país, mas que mantenham atividades voltadas ao público brasileiro. A Receita entende que a medida reduz brechas regulatórias e garante a continuidade da fiscalização mesmo quando a operação ocorre por meio de empresas internacionais.

As exigências já aplicadas às exchanges brasileiras permanecem inalteradas: elas continuam obrigadas a enviar informações mensalmente, independentemente do volume transacionado. Pessoas físicas e jurídicas também seguem responsáveis por comunicar operações realizadas fora de exchanges nacionais sempre que o valor acumulado superar R$ 35 mil por mês — um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30 mil.

Outra mudança relevante começa a valer já em janeiro de 2026: as prestadoras de serviços de criptoativos terão de cumprir procedimentos de diligência compatíveis com o padrão CARF, incluindo verificações de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento ilícito e processos robustos de identificação e monitoramento de clientes (KYC). A medida busca aproximar o setor cripto das exigências tradicionais do sistema financeiro regulado.

A Receita informou que o desenho final da DeCripto incorporou sugestões apresentadas durante consulta pública e em reuniões técnicas com representantes do setor. O órgão também destacou a interlocução com o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no processo de construção do novo modelo.

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