O Banco Central determinou nesta terça-feira, 18, a liquidação extrajudicial do Banco Master, colocando fim às atividades da instituição e interrompendo qualquer possibilidade de avanço nas negociações anunciadas na véspera, quando o Grupo Fictor havia comunicado interesse em adquirir o controle do banco. A decisão foi assinada pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, e inclui também a Master SA Corretora de Câmbio, que passa a integrar o mesmo regime. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi nomeada como liquidante e assume a administração integral do processo.
A liquidação ocorre após meses de desconfiança no mercado financeiro sobre a sustentabilidade das operações do Master. A situação ganhou maior relevância em setembro, quando o Banco Central rejeitou o pedido do Banco de Brasília (BRB) para aquisição da instituição. Na avaliação técnica, o modelo de negócios do Master apresentava fragilidades estruturais, especialmente pela elevada dependência de captação via títulos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) com remunerações consideradas muito acima das taxas praticadas no mercado.
A decisão divulgada nesta terça-feira encerra um ciclo de expansão acelerada da instituição, marcada pela aquisição de ativos de difícil liquidez, como empresas em situação financeira delicada, precatórios e diversos tipos de direitos creditórios. Esses movimentos, segundo especialistas do setor, criaram um descasamento estrutural entre ativos e passivos, ampliando os riscos operacionais e regulatórios.
A liquidação extrajudicial é uma das ferramentas previstas na legislação para lidar com instituições financeiras que se encontram em situação irrecuperável de solvência ou que tenham cometido infrações graves às normas do Sistema Financeiro Nacional. Com sua adoção, o funcionamento da instituição é interrompido integralmente e sua participação no sistema é encerrada. A partir desse momento, caberá ao liquidante administrar a venda dos ativos disponíveis e buscar a melhor forma de honrar os compromissos pendentes, dentro dos limites possíveis.
Com o início do regime especial, acionam-se automaticamente os mecanismos de proteção ao investidor, incluindo o Fundo Garantidor de Créditos. O FGC assegura o ressarcimento de até 250 mil reais por CPF ou CNPJ e por instituição financeira, dentro das situações previstas no regulamento. Esse pagamento visa mitigar as perdas de pequenos investidores e depositantes afetados pelo fechamento do banco.
Ainda não há prazo definido para a conclusão da liquidação. O processo pode ser encerrado por decisão futura do próprio Banco Central ou, caso o quadro financeiro se agrave, evoluir para decretação de falência. Até lá, todas as operações seguem paralisadas e a administração do Master permanece sob responsabilidade da entidade nomeada pelo regulador.









