Magalu passa a ser participante de programa que isenta imposto de importação

Brasileira se junta a Amazon, Mercado Livre, Sinerlog, AliExpress, Shein e Shopee

O governo brasileiro reconheceu a Magazine Luiza como integrante do programa Remessa Conforme, uma iniciativa que isenta de imposto de importação as compras até US$ 50 realizadas no exterior, sob a condição de que o ICMS, com alíquota de 17%, seja pago. Esse anúncio foi oficializado na edição de segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.

A solicitação de adesão da empresa ao programa ocorreu em outubro. Naquela época, a Magazine Luiza declarou que essa adesão lhe permitiria comercializar uma variedade de produtos de diferentes categorias provenientes do exterior, enriquecendo seu catálogo.

Eduardo Galanternick, vice-presidente de negócios da Magalu, comentou: “Essa é uma grande chance para introduzirmos produtos e marcas ainda não disponíveis no Brasil, ampliando nossa oferta com milhares de novos itens. Isso fortalecerá nosso marketplace com inclusão de marcas de áudio, caixas de som, brinquedos, barbeadores e eletroportáteis, por exemplo”. 

Ele também mencionou as potenciais contribuições para outras marcas do grupo, como a Netshoes, focada em artigos esportivos, a Época Cosméticos, especializada em produtos de beleza, e a KaBuM!, voltada para o segmento de games. 

A Magazine Luiza agora se junta a outras empresas categorizadas como cross-borders, que incluem Amazon, Mercado Livre, Sinerlog, Aliexpress, Shein e Shopee. Além das vantagens fiscais, as empresas participantes do Remessa Conforme também desfrutam de uma liberação mais ágil nos processos aduaneiros.

O que é o Remessa Conforme?

Instituído pelo Ministério da Fazenda, em 1º de agosto, o Remessa Conforme isenta compras de até US$ 50 (equivalente a pouco mais de R$ 244, segundo a cotação atual) feitas em sites de empresas estrangeiras de tributos federais (imposto de importação).

A contrapartida para a isenção do imposto federal é o recolhimento de impostos estaduais: ICMS com alíquota de 17% – que foi definida pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários da Fazenda).

Vale lembrar que a alíquota de 60% do imposto de importação segue em vigor para compras acima de US$ 50 que entrem no país.

É a Receita a responsável, ente outros pontos, por elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa, monitorar a adesão das empresas e apontar os resultados obtidos.