Atenção: Receita faz ajuste na declaração sobre operações de criptoativos

Objetivo da mudança, segundo o órgão, é facilitar tanto o reporte de informações, como o seu processamento

A Receita Federal anunciou uma alteração na formatação da Declaração sobre Operações com Criptoativos, um documento utilizado por investidores de Bitcoin e outras moedas virtuais para relatar suas aplicações mensais. A mudança diz respeito ao preenchimento das informações numéricas na seção de "prestação de informações". Com o novo layout, esses campos terão um tamanho maior e passarão a exigir que a vírgula seja utilizada como separador entre a parte inteira e a parte decimal, sem utilizar separadores de milhar.

Por exemplo, o valor R$ 1.129.998,99 será informado da seguinte forma após a alteração: R$ 1129989,99; R$ 10.000 será informado como R$ 10000,00; e R$ 30 será informado como R$ 30,00.

O contribuinte pode encontrar o manual de preenchimento desta declaração no site da Receita.

Essas mudanças entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 e serão aplicadas às novas declarações, tanto originais quanto retificadoras, apresentadas a partir dessa data.

Por que é necessário fazer essa alteração?

Segundo a Receita, a mudança é necessária diante do surgimento de criptoativos que possuem valor individual muito baixo, cujas transações envolvem, em muitos casos, trilhões de unidades.

O objetivo é “facilitar tanto o reporte de informações por parte dos contribuintes, como o seu processamento”, diz o Fisco em nota.

A Receita também ressaltou que as alterações “são de fácil implementação pelos contribuintes” e “não receberam críticas da Abcripto (Associação Brasileira de Criptoeconomia).”

Quem é obrigado a fazer essa declaração?

  • A exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil;
  • A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:

a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.

Se você é obrigado a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada a chamada “Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED)”.