Trabalhadores Formais podem realizar empréstimos sem autorização do empregador

Essa mudança marca um avanço significativo nas opções de crédito disponíveis para quem está com carteira assinada

A partir desta sexta-feira (1), uma nova possibilidade se abre para os trabalhadores formais: tomar empréstimos consignados diretamente com as instituições financeiras, sem a necessidade de autorização do empregador. Essa mudança marca um avanço significativo nas opções de crédito disponíveis para quem está com carteira assinada.

Anteriormente, os trabalhadores com carteira assinada precisavam da anuência do empregador para acessar o crédito consignado. Esse tipo de empréstimo é conhecido por ter as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento, o que não só diminui o risco de inadimplência, mas também os juros cobrados pelas instituições financeiras.

Para viabilizar essa nova modalidade de crédito, a operação precisa ser realizada através da plataforma FGTS Digital, que entra em funcionamento nesta sexta-feira. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta terça-feira (27). A partir de agora, a autorização do empregador não será mais necessária, pois o FGTS Digital centralizará as informações necessárias para os envolvidos nos empréstimos.

"Com o FGTS Digital implantado, cria-se uma rubrica para possibilitar que o trabalhador faça [o empréstimo consignado] sem a intermediação do empregador", afirmou Marinho. "Quando a empresa (empregador) receber [a mensagem] ‘você tem que descontar X reais do Fundo de Garantia’, terá uma rubrica de quanto ela terá que descontar para a instituição financeira X (que concedeu o empréstimo)."

Essa medida visa estimular a contratação de crédito consignado pelos trabalhadores privados, especialmente como forma de compensar o fim do saque-aniversário do FGTS. Este último permitia que o trabalhador sacasse anualmente, no mês de seu nascimento, parte dos recursos disponíveis no fundo. Entretanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optava pelo saque-aniversário não tinha acesso ao saldo integral do FGTS, recebendo apenas o valor referente à multa rescisória. Além disso, caso decidisse não mais utilizar o saque-aniversário, só poderia retornar ao sistema anterior (saque-rescisão) após dois anos.

Muitos bancos já oferecem empréstimos garantidos pelos valores do saque-aniversário. Normalmente, o crédito é concedido em até sete parcelas anuais, visto que o saque-aniversário é disponibilizado ao trabalhador uma vez por ano. O pagamento das parcelas é descontado diretamente do saldo do Fundo.

Luiz Marinho também anunciou que o governo federal pretende enviar ao Congresso Nacional, no próximo mês de março, um projeto de lei para encerrar o saque-aniversário do FGTS. Ele afirmou ainda que os ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda e da Casa Civil estão finalizando os detalhes para encaminhar o projeto de lei. Essa mudança promete impactar diretamente as opções de saque e crédito disponíveis aos trabalhadores formais, trazendo novas dinâmicas ao cenário econômico nacional.