Saiba quais rendimentos vão continuar isentos do Imposto de Renda
Além de ampliar a faixa isenta, o projeto prevê um sistema de desconto progressivo para aqueles que possuem renda mensal entre R$ 5.001 e R$ 7 mil

O governo federal anunciou oficialmente nesta terça-feira (17) a proposta de ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para brasileiros que recebem salários de até R$ 5 mil por mês. A medida atende a uma promessa feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante sua campanha eleitoral.

Além de ampliar a faixa isenta, o projeto prevê um sistema de desconto progressivo para aqueles que possuem renda mensal entre R$ 5.001 e R$ 7 mil, reduzindo gradualmente o valor do imposto a ser pago por esse grupo intermediário. Para equilibrar o impacto fiscal dessa ampliação, será instituída uma nova alíquota mínima efetiva de 10%, que atingirá as pessoas com renda acima de R$ 600 mil ao ano, algo em torno de 141,4 mil contribuintes considerados de alta renda.

Segundo o Ministério da Fazenda, não haverá eliminação das atuais deduções já previstas na legislação tributária, tais como despesas com saúde, educação, contribuição à previdência privada e gastos com dependentes. A medida não prevê aumento nem redução da arrecadação total, sendo classificada pelo governo como uma ação para redistribuir a carga tributária de maneira mais justa.

Na prática, o governo federal estima que a extensão da faixa de isenção até R$ 5 mil representará um custo fiscal de aproximadamente R$ 25,84 bilhões em 2026 e R$ 27,72 bilhões em 2027. Porém, esse impacto será compensado pela nova tributação sobre as faixas mais altas de renda, que deve gerar uma arrecadação adicional estimada em R$ 34,14 bilhões em 2026 e R$ 35,7 bilhões em 2027.

A mecânica proposta para a cobrança do imposto mínimo prevê que todos os rendimentos anuais do contribuinte – incluindo salários, dividendos, aluguéis e rendas financeiras – sejam somados para definir se o contribuinte atinge a faixa mínima para tributação adicional (R$ 600 mil anuais). Entretanto, determinados rendimentos continuarão isentos, como aposentadoria por doença grave, ganhos de poupança, indenizações por danos morais ou materiais e pagamentos judiciais recebidos acumuladamente.

Se após o cálculo da alíquota efetiva mínima, que varia entre 2,5% e 10%, dependendo do nível de renda, for constatado que o contribuinte já recolheu mais imposto que o mínimo estabelecido, ele não precisará pagar qualquer valor adicional. Por outro lado, quem tiver recolhido um valor menor deverá complementar o pagamento até atingir o piso estipulado.

A mudança valerá para os rendimentos obtidos a partir de janeiro de 2026, com reflexos na declaração de ajuste anual entregue em 2027.

A Fazenda esclareceu que o cálculo será automático, feito pelo programa do IRPF, e será observada uma limitação máxima conjunta para evitar dupla tributação, ou seja, a alíquota efetiva paga pela pessoa física mais o valor pago pela empresa (pessoa jurídica) sobre o lucro não poderá superar o teto de 34%, já praticado para empresas em geral, garantindo assim uma tributação mais equilibrada.

A proposta ainda traz benefícios adicionais aos profissionais que recebem rendimentos mensais intermediários, entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. Eles terão descontos progressivos no imposto, resultando em menor pagamento ao fisco.

A equipe econômica afirma que cerca de 10 milhões de brasileiros que atualmente pagam IR passarão a integrar o grupo de isentos, ampliando esse contingente para aproximadamente 20 milhões de pessoas.

Não estão previstas mudanças nas deduções tradicionais da declaração do IR, mantendo-se os descontos referentes a dependentes, educação, saúde, previdência privada e contribuição autônoma ao INSS. Para despesas com educação, o limite anual continuará sendo de R$ 3.561,50; já para dependentes, R$ 2.275,08 por dependente.

Os contribuintes que atualmente têm direito à isenção do imposto por doenças graves continuarão a receber esse benefício. Entre as doenças contempladas estão cardiopatia grave, câncer, doença de Parkinson, cegueira, esclerose múltipla, contaminação por radiação e outras previstas na legislação vigente.

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