Brasileiro pode ter que trabalhar mais dias em 2024 para custear aumento de ICMS
A partir deste mês, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal implementaram alíquotas de ICMS mais elevadas

O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Olenike, afirmou que o aumento nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vários estados do Brasil pode resultar em uma extensão do período que os brasileiros precisam trabalhar apenas para quitar seus tributos anuais.

A partir deste mês, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Tocantins, Rondônia e Distrito Federal implementaram alíquotas de ICMS mais elevadas em comparação ao ano anterior. Até abril, Bahia, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro e Goiás também planejam aumentar o imposto.

Arte: Brasil 61

Segundo o IBPT, em 2023, os cidadãos tiveram que trabalhar em média 147 dias, quase cinco meses, para cumprir com todas as obrigações tributárias. Olenike alerta que o crescimento dos gastos públicos federais e os ajustes nas taxas estaduais podem impactar negativamente a renda das famílias brasileiras.

Ele destaca que o estudo anual do IBPT sobre o tempo necessário para quitar as obrigações tributárias em 2024 ainda está em andamento. Olenike ressalta que o ICMS é um imposto estadual que incide sobre produtos e serviços, e o aumento da tributação resultará em uma elevação nos preços dos itens no comércio.

O economista Lucas Matos destaca que essa medida pressiona os preços para cima, contribuindo para a temida inflação. "Isso acaba impactando na inflação, que atinge o bolso dos consumidores, afetando a compra de alimentos, combustíveis e outros produtos. A médio e longo prazo, isso é prejudicial para a população", afirma.

Os governadores justificam o aumento das alíquotas de ICMS com dois argumentos. O primeiro é a necessidade de recompor a receita, alegando que a aprovação de uma lei em 2022 limitou a cobrança do imposto sobre bens essenciais a 18%, causando uma queda na arrecadação. Olenike ressalta que alguns estados já cobravam alíquotas superiores a 18% sobre esses bens.

O segundo argumento dos estados é baseado em um trecho não presente no texto aprovado da reforma tributária, que previa a arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028 como referência para o cálculo da fatia do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a ser destinada a cada ente no novo sistema. No entanto, a economista Carla Beni da Fundação Getulio Vargas destaca que esse dispositivo não consta na versão sancionada da reforma, gerando confusão na decisão fiscal e arrecadatória.

João Olenike, do IBPT, considera que a justificativa dos estados para o aumento do imposto não tem fundamento, uma vez que o trecho em questão foi excluído na versão final da reforma. Ele destaca que os estados precisarão admitir que desejam aumentar a arrecadação. No ano anterior, alguns estados cogitaram elevar as alíquotas de ICMS, mas recuaram, enquanto outros mantiveram a decisão mesmo após a promulgação da reforma.

Confira os nove estados onde o ICMS não subiu nos últimos dois anos

  • Amapá – 18%
  • Espírito Santo – 17%
  • Minas Gerais – 18%
  • Mato Grosso do Sul – 17%
  • Mato Grosso – 17%
  • Rio Grande do Norte – 18%
  • Rio Grande do Sul – 17%
  • Santa Catarina – 17%
  • São Paulo – 18%
Corte de gastos deveria ser primeira opção

Lucas Matos diz que embora o aumento de ICMS pelos estados esteja dentro das regras, os governadores e deputados estaduais deveriam pensar em solucionar a demanda da população por serviços públicos através da redução de despesas e não do aumento de receitas. "É óbvio que não é a medida mais recomendada, porque a tributação no Brasil já é alta. Uma outra forma mais responsável de melhorar os cofres públicos seria no corte de gastos", recomenda. 

Olenike diz, também, que o aumento do imposto não significará necessariamente o almejado crescimento das receitas desses entes. Como diz a expressão popular, "o tiro pode sair pela culatra", uma vez que a elevação dos tributos pode desestimular o consumo e gerar efeito contrário ao esperado por governadores, avalia. 

"Se você está com 19% da sua alíquota e põe para 22%, quem é que vai pagar isso? Vai ter que ser embutido no preço do produto. E o produto ficando mais caro para o consumidor final, o que acontece? Existe uma retração do consumo. As pessoas não vão comprar ou vão comprar menos. Se elas não vão comprar ou vão comprar menos, diminui o faturamento das empresas, que é a base de ICMS. É uma cadeia", explica. 

Já Carla Beni lembra que a demanda por alguns produtos é inelástica, o que significa que o consumo não cai na mesma proporção que o aumento no preço. É o caso de itens como os combustíveis. "Você pode fazer uma certa economia, mas dificilmente deixa de se deslocar. No caso dos combustíveis, o ICMS, por exemplo, acaba tendo um aumento de arrecadação. Há que se saber com relação aos outros itens se você vai conseguir ou não uma arrecadação no final, mas não é algo linear". 

Ela ressalta que não existe uma relação direta entre aumento de imposto e aumento de arrecadação. 

(Com Brasil 61)

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