Como o governo vai regular empresas de apostas online
Medida deverá ser feita por decreto e incluir tanto a cobrança de impostos quanto a exigência de presença jurídica no Brasil para concessão de outorga

O mercado de casas de apostas esportivas online movimenta R$ 12 bilhões ao ano e a regulamentação prometida pelo ministro Fernando Haddad deve ser feita por meio de um decreto do Poder Executivo.

As estimativas são de fontes próximas aos principais players desse segmento, que relataram como estão os preparativos para a regulamentação de portais como Betano e Bet365.

Na quarta-feira (1º), o ministro da Economia, Fernando Haddad, disse em entrevista ao portal UOL que pretende tributar “jogos eletrônicos” como uma maneira de compensar o reajuste da tabela do Imposto de Renda. Não ficou claro se estava falando de cassinos online ou games, mas a agência de notícias Reuters confirmou se tratar de casas de aposta online – as populares “bets”.

Segundo a fonte, o futuro decreto do governo deve estabelecer que o Ministério da Economia será o responsável por conceder licenças de operação – e que essas outorgas só serão fornecidas para empresas que tenham CNPJ e presença real no Brasil.

A tributação deve ter várias camadas. Primeiro, deverá haver uma contribuição para a seguridade social de 0,05% sob toda a arrecadação das casa de apostas esportivas.

Na sequência, deverá ser instituído o pagamento de Imposto de Renda sob a premiação. Depois , será ainda feita uma conta para calcular a diferença entre a arrecadação da casa menos as suas despesas; em cima desse valor deverá ser cobrado 5%, prática comum em outros países que tributam apostas esportivas.

Além disso tudo, as casas de aposta ainda terão que pagar uma taxa fixa de fiscalização e esse valor será calculado de acordo com os prêmios que cada empresa paga.

Muito do que deve vir no decreto já está dito ou pressuposto na Lei 13.756, de dezembro de 2018, que criou a possibilidade de exploração das apostas de quotas fixas, que é onde se situam todas as bets que atuam no Brasil.

Segundo Tiago Gomes, especialista em Direito Comercial pela USP e sócio do escritório Ambiel Advogados, haveria a possibilidade de cobrar tanto as bets quanto os apostadores em si.

“De um lado, as empresas se constituíram no exterior, e, portanto, se sujeitam ao regime de tributação dos países em que estão estabelecidas. De outro, os apostadores, por não haver uma regulamentação específica, deixam de recolher o Imposto de Renda pelos ganhos apurados com as apostas. Com a regulamentação, o que se espera é resolver esses dois problemas”, explica.

Compensação para perdas tributárias

A regulamentação das bets tem uma finalidade dupla. De um lado, o dinheiro arrecadado deverá ser usado para compensar as perdas de arrecadação do governo geradas pela correção na tabela do Imposto de Renda nacional.

O presidente Lula anunciou no dia 16 de fevereiro que a faixa de isenção de Imposto de Renda irá aumentar de R$ 1.903,98 por mês para R$ 2.640 mensais. A medida irá valer nas declarações que serão entregues em 2024.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, já disse que o aumento da faixa de isenção irá fazer com que 13,7 milhões de pessoas deixem de pagar Imposto de Renda. Isso representa uma perda estimada de R$ 3,2 bilhões no primeiro ano, levando em conta que começa a vigorar no próximo mês de maio, e R$ 6 bilhões em 2024, quando já valerá por todo o ano.

É em busca desse valor perdido que o governo pretende tributar as bets.

Como processar as bets

O segundo ponto por trás da regulamentação pretendida pelo governo é facilitar que clientes que se sintam lesados possam ter canais por onde buscar seus direitos, obrigando com que as bets mantenham uma presença no Brasil – e ao alcance da Justiça local.

A exemplo do cassino online Blaze, as bets são empresas estrangeiras sem representação oficial clara no Brasil. Para acionar uma empresa estrangeira sem representação no Brasil, o caminho clássico é o envio de uma carta rogatória para o sistema de Justiça do país onde a companhia é sediada. Mas esse processo é lento, caro e em geral não compensa financeiramente em casos de valores menores.

Diante desse cenário, uma outra opção é tentar responsabilizar alguma empresa parceira que viabilize a operação da companhia estrangeira dentro do Brasil, como as que fazem o processamentos dos pagamentos das apostas. No entanto, essa é uma pção controversa.

Hoje, os advogados se dividem sobre se estas empresas poderiam ou não ser acionadas judicialmente em casos de clientes lesados. Com a obrigação da presença jurídica em território brasileiro para concessão da outorga, elas poderiam ser acionadas judicialmente de forma direta em casos de queixas dos usuários, além de permitir a cobrança dos impostos.

redacao
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