Gol assegura novo aporte de US$ 125 milhões e avança na saída da recuperação judicial
Grupo se comprometeu a adquirir US$ 125 milhões em ‘notas de financiamento de saída’; empresa espera concluir processo de recuperação judicial em junho

A Gol anunciou nesta quinta-feira (1º) que firmou um acordo preliminar com um grupo de credores para a aquisição de US$ 125 milhões em “notas de financiamento de saída”, instrumento que compõe o pacote de US$ 1,9 bilhão necessário para que a companhia aérea conclua seu processo de recuperação judicial (Chapter 11) nos Estados Unidos.

A informação consta de documento enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e marca um novo avanço no plano de reestruturação financeira da empresa. O grupo Ad Hoc, que aderiu ao compromisso, é formado por detentores de 8% das notas seniores garantidas com vencimento em 2026, emitidas pela Gol Finance (Luxemburgo). O acordo também encerra uma disputa em torno do tratamento a ser conferido a todos os credores dessas notas dentro do plano de reorganização judicial.

Para viabilizar o entendimento, as gestoras Castlelake e Elliott Investment Management — que já haviam se comprometido com US$ 1,25 bilhão — aceitaram revisar os termos do acordo original. Com a entrada do Grupo Ad Hoc, a Gol já garantiu um volume de financiamento de saída de pelo menos US$ 1,375 bilhão.

A companhia afirmou que pretende apresentar nas próximas semanas uma versão atualizada do plano ao Tribunal de Falências dos Estados Unidos (U.S. Bankruptcy Court), incluindo as modificações decorrentes da nova rodada de negociações. A expectativa da aérea é encerrar o processo de recuperação judicial até junho deste ano.

De acordo com os termos do plano de reestruturação, a Gol prevê uma expressiva redução de seu endividamento. A companhia estima que poderá converter em capital ou extinguir até US$ 1,7 bilhão em dívidas financeiras anteriores ao Chapter 11 e até US$ 850 milhões em outras obrigações. Com isso, a base acionária atual deverá sofrer uma diluição substancial, embora os direitos de preferência dos acionistas sejam preservados, conforme a legislação brasileira.

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