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Em 72 horas, prefeituras e o Governo do Maranhão devem se posicionar sobre o pedido feito pela Defensoria Pública, para que seja decretado lockdown em todo o Maranhão.
O magistrado destacou que a decisão de dar um prazo para que sejam realizadas oitivas decorre de um maior amadurecimento no enfrentamento da pandemia.
Douglas Martins afirmou que o prazo além de ser uma garantia processual para evitar decisão surpresa, na atual circunstância desempenha especial função, pois despertará necessária reflexão sobre a eficácia das atuais medidas de prevenção à Covid-19-19 adotadas pelo Poder Público, seu acolhimento pela comunidade e o atual paradigma da doença no Estado do Maranhão.
“De todo modo, eventual decisão, seja em que sentido for, seja ela administrativa ou judicial, refletirá necessariamente não uma vontade pura e simples do órgão incumbido do poder de decisão, mas o reconhecimento de um possível estado de colapso do sistema de saúde e da imprescindibilidade de adoção de medidas mais restritivas”, destacou em sua decisão.