Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Bombril
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A Bombril atribui sua atual crise financeira a decisões tomadas nas décadas de 1990 e 2000

A Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (12) o processamento do pedido de recuperação judicial da Bombril, determinando a suspensão de qualquer medida de arresto ou penhora sobre os bens da empresa por um período de seis meses. O pedido havia sido protocolado na última segunda-feira (10) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com créditos incluídos no processo totalizando R$ 332,8 milhões, além de contingências tributárias de aproximadamente R$ 2,3 bilhões.

Na decisão, o juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do TJ-SP, determinou que, durante os 180 dias contados do deferimento do processo de recuperação judicial, qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora ficará proibida. Com essa decisão, foi nomeado o administrador judicial Laspro Consultores, e a Bombril tem agora um prazo de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação.

A Bombril atribui sua atual crise financeira a decisões tomadas nas décadas de 1990 e 2000, quando a empresa estava sob o controle da Cragnotti & Partners Capital Investments Brasil, veículo do empresário italiano Sérgio Cragnotti. A empresa alega que, sob essa administração, houve má gestão, incluindo a aquisição de títulos de dívida americanos e argentinos, resultando em autuações bilionárias por parte da Receita Federal, o que comprometeu a estrutura de capital da companhia.

Mesmo sem a cobrança efetiva dessas dívidas, a Bombril argumenta que já enfrenta efeitos negativos, como penhora de fábricas e maquinário em São Bernardo do Campo (SP), Sete Lagoas (MG) e Abreu e Lima (PE), além de restrições de caixa e um desequilíbrio econômico-financeiro herdado da gestão italiana. A companhia também menciona decisões desfavoráveis no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processos que envolvem a compra e venda de títulos emitidos no exterior. Esses fatores levaram a empresa a classificar as perdas como prováveis, o que resultou na necessidade do pedido de recuperação judicial.

Apesar do pedido de recuperação judicial, a Bombril vem apresentando resultados financeiros positivos. Desde o segundo trimestre de 2022, a companhia tem registrado lucros líquidos, revertendo seu passivo a descoberto pela primeira vez em pelo menos 15 anos. No terceiro trimestre de 2024, o balanço da empresa indicava um patrimônio líquido positivo de R$ 994 mil, enquanto os prejuízos acumulados caíram de R$ 1,46 bilhão em 2016 para R$ 959,7 milhões em setembro de 2024. Além disso, o caixa da empresa cresceu 60% no terceiro trimestre de 2024 em comparação com o segundo trimestre do mesmo ano, chegando a R$ 193,8 milhões.

Procurada, a Receita Federal afirmou que, por força do sigilo fiscal previsto no artigo 198 do Código Tributário Nacional, não comenta dados de contribuintes. A Bombril também não detalhou quais créditos estão incluídos no pedido de recuperação judicial nem explicou os critérios para a avaliação de suas contingências tributárias como prováveis perdas, limitando-se a afirmar que seu posicionamento está expresso no fato relevante divulgado ao mercado no dia 10.

 
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