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O juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou nesta terça-feira (6) que o Banco de Brasília (BRB) não assine, por ora, o contrato definitivo de aquisição de parte do Banco Master. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do DF, que já instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na operação.
O BRB anunciou no fim de março a intenção de adquirir 58% das ações do Banco Master, cujo controle pertence ao empresário Daniel Vorcaro. No entanto, o Ministério Público sustenta que a transação não foi submetida a deliberação em assembleia de acionistas, além de não contar com autorização legislativa prévia, como exigido em determinadas operações que envolvem empresas públicas ou de capital misto.
Na decisão, o magistrado afirmou: “Concedo a tutela provisória para determinar que o Banco de Brasília S/A – BRB não assine o contrato definitivo com a Master Holding Financeira S.A., a DV Holding Financeira S.A. e Daniel Bueno Vorcaro, relativamente à aquisição de parte do controle acionário das empresas que formam o Banco Master, sem prejuízo de serem envidados ou continuados os procedimentos prévios a tanto.”
Fecchio dos Santos ainda determinou que o BRB comunique previamente à Justiça qualquer definição sobre a data de deliberação ou efetivação do contrato. Embora tenha permitido a continuidade dos atos preparatórios, o juiz deixou claro que a formalização do negócio deve aguardar, por prudência e cautela institucional. “Apesar da discussão em torno da necessidade ou não daquelas autorizações (assembleia e lei), elas não foram obtidas”, afirmou.
Segundo o BRB, a operação não exigiria aprovação em assembleia geral porque se trata apenas da aquisição de participação acionária, e não de controle societário de outra empresa. Ainda assim, a Justiça considerou relevante a ausência de deliberação formal para postergar a conclusão do negócio.
O caso segue sob análise de órgãos de controle como o Ministério Público, o Banco Central e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).