Justiça condena Mercado Livre por suposta concorrência desleal
O Mercado Livre afirmou que cumpre integralmente a legislação vigente e não comenta processos em andamento

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do Mercado Livre por suposta prática de concorrência desleal contra a empresa de segurança Verisure. A decisão, confirmada em segunda instância, considerou que o marketplace utilizou de forma indevida a marca da Verisure no Google Ads, direcionando consumidores para sua plataforma, onde eram expostos produtos de concorrentes da empresa, caracterizando desvio de clientela.

Os desembargadores do TJSP aplicaram a jurisprudência vigente, que estabelece que o uso de uma marca registrada como palavra-chave para anúncios pagos na internet pode configurar concorrência desleal, desde que haja risco de confusão entre os consumidores. O Mercado Livre argumentou que, por não atuar no mesmo ramo de atividade da Verisure, não haveria infração, mas o tribunal rejeitou essa tese.

A Verisure acionou a Justiça em abril de 2023 para impedir o uso da marca pelo Mercado Livre em anúncios patrocinados. A juíza Larissa Gaspar Tunala, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, entendeu que a prática era ilegal, pois poderia induzir os consumidores a adquirirem produtos concorrentes, prejudicando a empresa titular da marca. A decisão impôs ao Mercado Livre o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além da apuração dos danos materiais na fase de liquidação de sentença.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, reforçou que a conduta do marketplace configura concorrência desleal, conforme o artigo 195 da Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/96), que proíbe o uso fraudulento de marcas para desviar clientela. O magistrado destacou que a Verisure, como legítima proprietária da marca, tem o direito de impedir seu uso indevido.

O advogado Bernardo Salgado, representante da Verisure no processo, afirmou que o Mercado Livre adquiriu a palavra-chave “Verisure” no Google Ads sem autorização, beneficiando-se indevidamente do reconhecimento da marca. Ele argumentou que, ao direcionar os consumidores para sua plataforma, o marketplace lucra com a venda de produtos concorrentes.

A advogada Mariana Valverde explicou que empresas podem adquirir palavras-chave relacionadas às suas próprias marcas, mas o uso de termos registrados por terceiros para atrair clientes pode ser caracterizado como desvio de clientela. Ela citou um caso semelhante julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual o Google foi condenado por vender um termo de uma empresa concorrente.

O Mercado Livre, por sua vez, afirmou que cumpre integralmente a legislação vigente e não comenta processos em andamento. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

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