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Um total de 20 empresas pagam proventos aos acionistas em setembro, segundo levantamento da Quantum Finance feito a pedido do InfoMoney. Um dos destaques é a Vale (VALE3), que deposita R$ 8,9 bilhões na quarta-feira (4), em forma de juros sobre capital próprio (JCP).
O montante a ser destribuido pela mineradora multinacional brasileira equivale a R$ 2,093 por ação e tem como base o segundo trimestre deste ano, período em que a companhia lucrou US$ 2,76 bilhões de forma líquida, número além do consenso da LSEG, que projetava US$ 1,7 bilhão.
A “data com” (data limite para ter direito ao pagamento) do JCP aos detentores de ações de emissão da Vale negociadas na B3 é o dia 2 de agosto. Já a data de corte para investidores de American Depositary Receipts (ADRs) negociados na New York Stock Exchange (NYSE) é o dia 5, com pagamento a partir de 11 de setembro.
Outro destaque do mês é a Petrobras (PETR3), que paga a segunda parcela de um bolo de R$ 13,45 bilhões, em forma de JCP dividendos, no dia 20. O montante corresponde a R$ 0,52080602 por ação ordinária e preferencial em circulação, sendo R$ 0,44 sob a forma de dividendos e R$ 0,073 sob a forma de JCP.
Os proventos da petrolífera são a antecipação da remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2024, declarada com base no balanço de 31 de março de 2024. A primeira parcela parcela foi paga em agosto. A data de corte para ter direito ao valor é o dia 11 de junho.
Bancos
Os proventos dos bancos também pingam na conta em setembro. Bradesco (BBDC3; BBDC4), Banestes (BEES3; BEES4) e Itaú Unibanco (ITUB3; ITUB4) pagam os acionistas já nesta segunda-feira (2).
O Bradesco deposita R$ 0,017 por ação ordinária e R$ 0,018 por ação preferencial para acionistas nos registros na companhia até o final do dia 1º de agosto, que foi a data com. O dia 2, portanto, é “ex-direito”.
O Banestes também distribui R$ 0,022 para detentores com papéis até o dia 1º, enquanto Itaú Unibanco paga R$ 0,017 por cada ação ordinária e preferencial para investidores com papéis até o dia 31 de julho.
Lembrando que os dividendos, segundo a legislação, são isentos de imposto de renda. Os juros sobre capital próprio, por outro lado, sofrem tributação à alíquota de 15%. (Portal InfoMoney)