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Subiu para 1.348 o número de medidas administrativas a correspondentes em razão do descumprimento às normas da Autorregulação para o Consignado desde o início de sua vigência, em 2020. Até maio de 2024, último levantamento das reclamações feito pelos bancos, 53 empresas haviam cometido irregularidades e estão impedidas de atuar. No mês, também foram registradas 2 advertências e 6 suspensões temporárias a empresas. As medidas punitivas foram aplicadas em junho.
As ações também se estendem aos agentes de crédito. Desde o início do monitoramento a esses profissionais, em julho de 2023, até maio de 2024, 198 agentes foram pontuados em razão das reclamações de clientes. 158 atingiram 5 pontos; 25 profissionais, 10 pontos; 9 agentes, 15 pontos; e 6 atingiram a pontuação máxima, de 20 pontos, e estão suspensos de atuar com as instituições financeiras autorreguladas por 12 meses.
Participam da Autorregulação 64 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. As regras se aplicam ao empréstimo e ao cartão consignado e visam a proteção dos direitos dos consumidores.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação, que refletem as reclamações dos consumidores. As infrações às regras podem acarretar às instituições financeiras multas que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão. Os valores arrecadados são destinados a projetos de educação financeira.
“Desde 2020 o setor bancário segue combatendo as más práticas relacionadas à oferta e contratação do consignado por correspondentes e agentes de crédito. Além de aumentar a proteção dos consumidores, as medidas de autorregulação visam aperfeiçoar a oferta dessa modalidade de crédito, que também é uma importante ferramenta de inclusão financeira, em razão dos custos mais reduzidos em relação a outras linhas de crédito”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.
“Ao aderirem à Autorregulação, as instituições financeiras associadas à ABBC têm firmado um compromisso de conduta transparente e segura com os consumidores. Essa abordagem é essencial para garantir que o crédito consignado permaneça uma opção acessível e de baixo custo", afirmou a presidente da ABBC, Sílvia Scorsato.
Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio da plataforma ConsumidorGovBr, são avaliados as ações judiciais e os indicadores de conformidade de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados.
O consumidor também pode verificar se o correspondente é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.
Pedidos de bloqueios ao ‘Não me Perturbe’
Entre 2 de janeiro de 2020 e 27 de junho de 2024 foram feitas na plataforma Não me Perturbe 4.719.708 solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado. Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancárias façam contato proativamente para oferecer crédito consignado. Já os pedidos feitos para todas as instituições financeiras somaram 4.718.470.
A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,39%), com 2.519.869 pedidos. A região Sul responde por 18,73% do total de pedidos (884.101), seguida pelo Nordeste (14,54%), com 686.359 pedidos. Centro-Oeste e Norte respondem por 9,70% (457.797) e 3,64% dos pedidos (171.582), respectivamente. O Estado de São Paulo, com 1.409.739 pedidos de bloqueio, lidera as queixas no país, seguido por Minas Gerais (531.075) e Rio de Janeiro (483.186).