Economia

Como fica o abono do PIS/Pasep com o novo salário mínimo e após mudança de regra

Lula sancionou projeto que alterou fórmula de reajuste, e piso salarial ficará em R$ 1.518 em 2025

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último sábado uma mudança na fórmula de reajuste do salário mínimo, estabelecendo um teto para o ganho real, ou seja, o percentual acima da inflação. Esse teto será de 2,5%, e, com isso, o salário mínimo para 2025 será de R$ 1.518. Essa alteração afeta diretamente diversos benefícios sociais e trabalhistas, incluindo o abono salarial do PIS/Pasep, cujas regras também sofrerão mudanças a partir de 2026.

No próximo ano, as regras para o PIS/Pasep permanecem inalteradas. Terão direito ao benefício trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada e servidores públicos que ganham até dois salários mínimos. Como o ano-base utilizado é de dois anos anteriores ao pagamento, em 2025, o teto será de R$ 2.640, considerando o piso nacional de 2023, que era R$ 1.320. O Ministério do Trabalho estima que 25,8 milhões de trabalhadores estarão aptos a receber o benefício.

A partir de 2026, o limite salarial para o PIS/Pasep será gradualmente ajustado até alcançar 1,5 salário mínimo. Em 2026, o teto de R$ 2.640 será corrigido apenas pela inflação, com ajustes progressivos nos anos seguintes. Essas mudanças fazem parte do pacote de cortes de gastos proposto pelo governo federal, que também incluiu a nova fórmula de reajuste do salário mínimo.

O novo valor do salário mínimo impactará os 27,4 milhões de beneficiários do INSS, além de idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). No caso do INSS, o piso para pagamento será reajustado, mas benefícios acima do mínimo terão reajustes baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que reflete apenas a inflação. A nova regra para o salário mínimo, que considera tanto a inflação quanto o ganho real limitado a 2,5%, será aplicada a partir de janeiro de 2025.

Para os beneficiários do BPC/Loas, o critério de renda per capita familiar, que deve ser inferior a 25% do salário mínimo, será ajustado para R$ 379,50. Em algumas situações, famílias com renda de até meio salário mínimo (R$ 759) também poderão ter acesso ao benefício, que é equivalente ao piso nacional de R$ 1.518.

O seguro-desemprego também será reajustado em função do novo salário mínimo. A menor parcela do benefício será de R$ 1.518, seguindo o piso nacional, enquanto os valores máximos ainda dependem da média salarial dos três meses anteriores à dispensa.

No Cadastro Único (CadÚnico), utilizado como base para programas sociais do governo federal, a definição de famílias de baixa renda será atualizada. Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo terão esse limite ajustado de R$ 706 para R$ 759, enquanto a renda total para enquadramento como de baixa renda será reajustada de R$ 4.236 para R$ 4.554.

O reajuste do salário mínimo também afeta os limites de indenizações nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No caso dos Juizados Cíveis, o teto para ações contra bancos e empresas privadas subirá de R$ 56.480 para R$ 60.720. Já nos Juizados Federais, utilizados para processar a União, o limite passará de R$ 84.720 para R$ 90.080, considerando o novo valor do salário mínimo.

Os microempreendedores individuais (MEIs) também sentirão os efeitos do reajuste. A contribuição mensal para o INSS, equivalente a 5% do salário mínimo, subirá de R$ 70,60 para R$ 75,90. Essa contribuição garante aos MEIs benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, além de direitos previdenciários para seus dependentes.

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