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ANS aprova reajuste de 6,06% para planos de saúde individuais a partir de maio

O reajuste aprovado para este ciclo é inferior ao do ano anterior, que foi de 6,91%, e representa a menor taxa desde 2021

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta segunda-feira, 23 de junho, o índice de 6,06% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares. O percentual é válido para o período entre maio de 2025 e abril de 2026 e poderá ser aplicado pelas operadoras na data de aniversário dos contratos, ou seja, no mês em que foram firmados. Esse índice, no entanto, não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, que representam a maior fatia do mercado e cujos reajustes são definidos pelas operadoras diretamente com as contratantes, sem limite imposto pela agência.

O reajuste aprovado para este ciclo é inferior ao do ano anterior, que foi de 6,91%, e representa a menor taxa desde 2021, quando os contratos sofreram um reajuste negativo de -8,19% devido à redução das despesas assistenciais durante o pico da pandemia de Covid-19. Segundo a ANS, o cálculo do reajuste não considera apenas a inflação medida pelo IPCA, que acumulou alta de 5,32% em 12 meses até maio de 2025, mas também fatores como a frequência de uso dos serviços e o aumento de custos do setor.

De acordo com a agência, o Brasil contabilizava 52,3 milhões de beneficiários de planos de saúde até abril de 2025. Desses, 8,6 milhões possuem contratos individuais ou familiares, o equivalente a 16,5% do total. Os demais, cerca de 83,5%, fazem parte de planos coletivos. O setor, no entanto, é alvo de críticas frequentes dos consumidores, que apontam problemas como reajustes elevados, cancelamentos unilaterais e negativas de cobertura. As operadoras, por outro lado, afirmam que enfrentam pressão de custos, agravada pelo envelhecimento populacional e pela incorporação de novas tecnologias.

Os dados mais recentes da ANS apontam que as operadoras registraram lucro líquido de R$ 6,9 bilhões no primeiro trimestre de 2025, mais que o dobro do valor apurado no mesmo período de 2024, quando o lucro foi de R$ 3,1 bilhões. A ANS exemplificou como será a aplicação do reajuste, considerando um contrato com mensalidade de R$ 100 e aniversário em maio. O reajuste poderá ser aplicado apenas a partir de agosto, com cobrança retroativa referente aos meses anteriores. Assim, o boleto de agosto incluirá o valor atualizado de R$ 106,06 mais R$ 6,06 de retroativo de maio, totalizando R$ 112,12. O mesmo ocorrerá em setembro e outubro, com inclusão dos valores retroativos de junho e julho, respectivamente. A partir de novembro, a mensalidade seguirá apenas com o valor reajustado, sem retroativos adicionais.

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