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Juízas questionam legitimidade de entidade em ações contra XP e Carrefour

Associação que cobra R$ 100 milhões da XP já teve processo encerrado por falta de associados e atuação comprovada

O Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul, que move ação judicial contra a XP Investimentos pedindo indenização de R$ 100 milhões, já teve um processo encerrado anteriormente pela Justiça por não comprovar a existência de associados nem a atuação efetiva na defesa do consumidor. Em decisão anterior, uma magistrada apontou que a composição da entidade apresentava características consideradas irregulares. Procurada, a associação não se manifestou.

No último dia 19, a Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de indenização contra a XP, que alegava supostas falhas de informação na venda de produtos financeiros. A juíza responsável pelo caso, Nara Cristina Neumann, identificou contradições nos documentos apresentados pela entidade e concluiu pela rejeição do pedido.

A decisão mais recente não é o primeiro revés judicial enfrentado pela associação. No fim de 2022, em outra ação, desta vez contra o Carrefour, a juíza Eliane Garcia Nogueira também apontou fragilidades na constituição do movimento. Na ocasião, a magistrada destacou que a entidade se apresentou ao processo sem comprovar a existência de associados e sem demonstrar qualquer atividade concreta em defesa dos consumidores.

Na decisão daquele processo, a juíza registrou que o movimento buscava a condenação da empresa demandada ao pagamento de indenização em desacordo com os requisitos legais aplicáveis às associações que atuam na tutela coletiva. Segundo a magistrada, a entidade não comprovou à Justiça que exercia, de forma efetiva, atividades voltadas à proteção do consumidor, mesmo após ter sido questionada formalmente sobre esse ponto.

As decisões judiciais reforçam o entendimento de que associações que pretendem atuar em ações coletivas precisam demonstrar, de forma objetiva, sua representatividade e atuação regular, sob pena de terem seus pedidos rejeitados por ausência de legitimidade processual.

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