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Juristas questionam inquérito aberto de ofício por Alexandre de Moraes

Decisão de Alexandre de Moraes de abrir inquérito de ofício levanta questionamentos jurídicos e institucionais

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de instaurar de ofício um inquérito para apurar um suposto vazamento de dados sigilosos envolvendo ministros da Corte e seus familiares provocou questionamentos no meio jurídico sobre a compatibilidade da medida com regras do processo penal brasileiro. A iniciativa não foi precedida de provocação da Polícia Federal nem da Procuradoria-Geral da República, o que motivou críticas de criminalistas e especialistas em direito constitucional.

Segundo esses juristas, a instauração direta da investigação pode colidir com princípios como o devido processo legal, o juiz natural e a vedação à atuação de ofício do magistrado em matéria penal. As críticas se intensificam pelo fato de o procedimento tramitar sob sigilo, o que impede a divulgação dos fundamentos jurídicos utilizados para justificar a abertura do inquérito. Os alvos da apuração seriam a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgãos cujos servidores não detêm foro por prerrogativa de função.

O jurista Walter Maierovitch, ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, avalia que a iniciativa pode configurar atuação em causa própria, comprometendo a legitimidade da investigação. Na sua avaliação, ainda que haja indícios de crime, a condução do caso deveria caber a órgãos com atribuição investigativa, como o Ministério Público. Para ele, quando autoridades judiciais atuam em processos que envolvem interesses pessoais ou familiares, há risco de desgaste institucional.

No plano processual, o professor Thiago Bottino, da Fundação Getulio Vargas, afirma que o eventual crime investigado não se enquadraria na competência originária do Supremo. Segundo ele, o Código de Processo Penal autoriza que o juiz comunique indícios de crime às autoridades competentes, mas não que conduza diretamente investigação criminal fora da jurisdição da Corte. Bottino ressalta que, mesmo quando a vítima é um ministro do Supremo ou um familiar, a prerrogativa de foro depende da função exercida pelo investigado, e não pela condição da vítima.

O criminalista Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM em São Paulo, avalia que a abertura do inquérito sem provocação do Ministério Público coloca em xeque garantias centrais do processo penal. Para ele, quando a investigação envolve interesses diretos de integrantes da Corte e parte do próprio julgador, a exigência de imparcialidade do Judiciário fica fragilizada.

Já Renato Vieira, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, entende que a medida pode contrariar o regimento interno do Supremo. Segundo ele, embora o presidente da Corte possa adotar providências para resguardar interesses institucionais, isso não autoriza a instauração direta de investigação criminal para proteção de interesses pessoais ou familiares de ministros.

A abertura desse inquérito ocorre em um contexto mais amplo de debates sobre os limites da atuação do Supremo. Em 2019, ainda sob a presidência do ministro Dias Toffoli, a Corte instaurou o inquérito das fake news com base no regimento interno, também sem provocação da Procuradoria-Geral da República. A investigação teve seu escopo ampliado ao longo do tempo e passou a ser alvo de críticas por concentrar funções investigativas e judiciais, tramitar sob sigilo e não ter prazo definido para encerramento.

Desde então, decisões relacionadas a esse inquérito alimentam discussões recorrentes sobre separação de funções, competência jurisdicional e os limites institucionais do Supremo Tribunal Federal no sistema de justiça brasileiro.

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