Às vésperas de realizar o maior volume de pagamentos de sua história, estimado em cerca de R$ 41 bilhões, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) poderia ter enfrentado uma fatura ainda mais elevada no caso da liquidação do Banco Master. O que evitou um custo adicional foi uma cláusula contratual firmada entre o fundo e a instituição controlada por Daniel Vorcaro, em maio do ano passado, que limitou a remuneração máxima dos Certificados de Depósito Bancário emitidos pelo banco a 100% do CDI.
O dispositivo, revelado pelo jornal O Globo, passou a ser citado como um dos elementos que evidenciaram a deterioração da liquidez do banco e antecederam a intervenção do Banco Central, que decretou a liquidação extrajudicial da instituição. O Master havia se notabilizado no mercado por oferecer rendimentos significativamente superiores à média para atrair investidores, prática que se tornou insustentável à medida que a confiança no banco se deteriorou.
Mesmo com dificuldades crescentes para encontrar compradores para seus títulos, a imposição do teto de remuneração é apontada por pessoas envolvidas no processo como um fator decisivo para evitar a ampliação do passivo coberto pelo Fundo Garantidor. A avaliação de que a medida contribuiu para reduzir o prejuízo ao FGC também consta em documentos enviados pelo Banco Central ao Tribunal de Contas da União, nos quais a autarquia detalha as circunstâncias que levaram à liquidação do Master.
O acionamento recorde do Fundo Garantidor no episódio reacendeu o debate sobre os incentivos embutidos no modelo de proteção a depositantes e sobre o papel das plataformas de investimento na distribuição de produtos bancários de maior risco. Autoridades do Banco Central, do Ministério da Fazenda, do próprio FGC e representantes do setor financeiro passaram a discutir possíveis ajustes nas regras de cobertura do fundo, com o objetivo de desestimular estratégias consideradas excessivamente agressivas por parte de instituições financeiras.
Nesse contexto, ganhou circulação nos bastidores um artigo do ex-conselheiro da BSM Supervisão de Mercados Marcos Torres, no qual ele avalia que o modelo atual do FGC atua de forma reativa, sem incorporar de maneira direta o risco assumido pelas instituições no momento da captação. Segundo o autor, o limite global de cobertura corrige o problema de forma administrativa, mas não altera os incentivos que levam à acumulação de risco no sistema financeiro.
Torres defende que o custo do seguro pago pelas instituições ao Fundo passe a refletir mais diretamente o risco gerado por suas estratégias de captação, com contribuições sensíveis a fatores como crescimento acelerado de depósitos garantidos, dependência excessiva de recursos de varejo e remuneração persistentemente acima da média de mercado. Para ele, esse modelo reduziria a vantagem econômica de estratégias agressivas antes de eventuais quebras e diminuiria a necessidade de transferir a disciplina de risco ao depositante após a crise.
No caso das plataformas de distribuição, o autor sugere maior padronização na divulgação das taxas oferecidas em relação ao mercado e a adoção de limites prudenciais à escala de distribuição de emissores considerados mais arriscados. Na avaliação apresentada, a atuação dessas plataformas não é neutra do ponto de vista sistêmico, uma vez que a fragmentação automática de depósitos cobertos pelo FGC reduz a percepção de risco do emissor e amplia a capacidade de captação de instituições financeiramente mais frágeis.










