A decretação da liquidação extrajudicial do Banco Pleno pelo Banco Central mobiliza o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que projeta desembolsar aproximadamente R$ 4,9 bilhões para ressarcir depositantes com valores cobertos pelas regras do fundo. A estimativa considera uma base preliminar de cerca de 160 mil credores com depósitos elegíveis à garantia.
Os pagamentos, no entanto, só terão início após a consolidação e envio, pelo liquidante nomeado, da relação oficial de clientes e valores devidos. Esse levantamento é etapa obrigatória para que o FGC possa validar os dados e operacionalizar as restituições.
Em comunicado, o Banco Central informou que a liquidação foi motivada pelo agravamento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração de liquidez, além de descumprimento de normas regulatórias e determinações da autoridade monetária. O BC acrescentou que o resultado das apurações poderá ensejar medidas administrativas e eventuais comunicações a outras autoridades competentes, conforme previsto na legislação.
O Banco Pleno, que anteriormente operava sob o nome Banco Voiter, teve histórico de ligação com o Banco Master. A instituição passou por mudanças societárias antes da liquidação do conglomerado Master e foi vendida a Augusto Lima, empresário que já foi sócio de Daniel Vorcaro. Lima foi detido no mesmo dia em que Vorcaro foi preso e integra o inquérito que investiga irregularidades envolvendo o Master.
Após a liquidação do Master, em novembro de 2025, o Pleno ganhou destaque ao oferecer certificados de depósito bancário (CDBs) com remuneração acima da média do mercado, figurando entre os mais rentáveis em levantamentos especializados no início deste ano.
Apesar da relação societária passada, o Pleno não integrava formalmente o mesmo conglomerado do Master no momento da liquidação. Por isso, os valores a receber não são somados para fins de cálculo do limite de cobertura por instituição. Pelas regras do FGC, a garantia é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira, observado ainda o teto global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos.
Com a ativação do mecanismo de proteção, o FGC passa a ser responsável pelo ressarcimento dos depósitos cobertos, preservando a estabilidade do sistema financeiro e reduzindo o impacto sobre os clientes da instituição liquidada.









