A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, na terça-feira (7), um acordo de termo de compromisso com Icaro Borrello, diretor sem designação específica da Vivara (VIVA3). Pelo entendimento firmado, o executivo deverá pagar R$ 300 mil à autarquia, encerrando um processo administrativo que apurava suspeita de uso de informação privilegiada em negociações com ações da empresa.
A investigação começou após a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários identificar que Borrello adquiriu 15 mil papéis da Vivara entre os dias 16 e 24 de julho de 2024, em operações que somaram R$ 347.530,00. O problema, segundo a acusação, é que as compras teriam ocorrido com base em dados ainda não públicos sobre o balanço do segundo trimestre da companhia, divulgado oficialmente em 8 de agosto do mesmo ano.
O uso de informações relevantes antes de sua divulgação ao mercado configura potencial violação ao artigo 155, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404), combinado com o artigo 13 da Resolução CVM nº 44. Esses dispositivos proíbem administradores e acionistas com acesso a informações estratégicas de se beneficiarem delas em negociações com valores mobiliários.
Durante o processo, a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM afirmou não haver impedimentos legais para a celebração do termo. Após negociações, o Comitê de Termo de Compromisso considerou adequada a proposta apresentada por Borrello, decisão que foi posteriormente ratificada pelo colegiado da autarquia. Com o acordo aprovado e o pagamento da quantia estabelecida, o processo administrativo sancionador foi encerrado sem aplicação de outras penalidades.