O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21), por seis votos a cinco, que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não pode integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão representa uma vitória para empresas prestadoras de serviços e uma derrota para o governo federal, que estima em R$ 35,4 bilhões o impacto financeiro de um resultado desfavorável nessa disputa tributária.
O julgamento estabelece que os valores correspondentes ao ISS não constituem receita ou faturamento das empresas, uma vez que são destinados ao recolhimento de um tributo de competência municipal. Com isso, o imposto deve ser desconsiderado no cálculo das contribuições federais que financiam a seguridade social.
A estimativa de perda de arrecadação consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O efeito efetivo sobre as contas públicas, entretanto, dependerá de como o Supremo definirá a aplicação temporal do entendimento, questão que ainda não foi concluída.
O voto que definiu o resultado foi apresentado pelo ministro Luiz Fux. Ao acompanhar a posição favorável aos contribuintes, ele argumentou que o ISS não representa um acréscimo definitivo ao patrimônio das empresas, pois os recursos são recebidos temporariamente antes de serem transferidos ao poder público.
Segundo Fux, o imposto configura uma entrada financeira transitória, sem natureza de faturamento ou receita própria. Por esse motivo, não poderia ser utilizado para ampliar a base de incidência do PIS e da Cofins.
O Supremo fixou o entendimento de que o ISS não integra o cálculo das contribuições justamente por representar um ingresso financeiro sem caráter definitivo no patrimônio e na contabilidade do contribuinte.
Apesar da conclusão do julgamento, os ministros ainda precisarão definir se a decisão produzirá efeitos retroativos ou será aplicada apenas a partir de agora. Essa discussão, conhecida como modulação de efeitos, poderá determinar o alcance financeiro do resultado tanto para as empresas quanto para a União.
Fux defendeu que a exclusão do ISS tenha efeitos prospectivos, evitando a aplicação retroativa do entendimento. O ministro argumentou que a devolução de valores recolhidos anteriormente poderia provocar prejuízos relevantes aos cofres públicos. André Mendonça também havia apresentado proposta semelhante.
O presidente do STF, Edson Fachin, observou que a Corte tem deixado a análise da modulação para julgamentos posteriores, geralmente após a apresentação de recursos destinados a esclarecer os efeitos das decisões. Dessa forma, a definição sobre eventuais restituições ainda dependerá de nova manifestação do tribunal.
A controvérsia chegou ao Supremo por meio de um recurso da Viação Alvorada, empresa de Porto Alegre, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A Justiça Federal havia considerado válida a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições, entendimento contestado pela companhia sob o argumento de que o imposto não integra seu patrimônio.
O julgamento teve início em 2020, no plenário virtual, e foi transferido para análise presencial após pedido de destaque de Fux. Na ocasião, a votação estava empatada em quatro a quatro. Os votos de ministros que se aposentaram durante a tramitação foram preservados.
A posição vencedora foi inaugurada pelo relator original, Celso de Mello, atualmente aposentado. Ele sustentou que o ISS não constitui receita ou faturamento, mas um valor que apenas transita pela contabilidade da empresa. Acompanharam esse entendimento Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, André Mendonça e Luiz Fux.
A divergência foi aberta por Dias Toffoli, que defendeu a permanência do imposto na base de cálculo. Para o ministro, o ISS pode representar um encargo suportado com recursos próprios da empresa, inclusive quando o prestador de serviços decide não repassar integralmente seu custo ao consumidor. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso acompanharam essa posição.
A decisão ocorre uma semana depois de outro julgamento tributário relevante para a arrecadação federal. Na ocasião, por sete votos a quatro, o STF afastou a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base do PIS e da Cofins. O governo estimava em R$ 16,5 bilhões o impacto de uma derrota naquele processo, conforme a LDO de 2026.
Para o tributarista Cassius Carvalho, a exclusão do ISS poderá reduzir a carga tributária das empresas prestadoras de serviços que atualmente consideram o imposto no cálculo das contribuições federais.
O advogado também aponta a possibilidade de recuperação de valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, respeitados os prazos legais. Essa possibilidade, contudo, dependerá da definição sobre os efeitos temporais da decisão e das condições aplicáveis a cada contribuinte.
Na avaliação de Carvalho, o julgamento amplia a orientação adotada pelo Supremo em controvérsias envolvendo a inclusão de tributos e benefícios fiscais nas bases de cálculo do PIS e da Cofins. Ainda assim, ele ressalta que será necessário aguardar a manifestação definitiva da Corte sobre a modulação para avaliar o alcance prático da decisão.
Com o resultado, o STF estabelece uma orientação favorável aos contribuintes sobre a exclusão do ISS, mas mantém em aberto uma questão de grande relevância financeira: se as empresas poderão recuperar pagamentos anteriores ou se a mudança ficará restrita às cobranças futuras.









