Governo Federal sanciona lei que cria debêntures com incentivo

Papéis serão emitidos por empresas de serviços públicos para financiar, com recursos captados no mercado, projetos de infraestrutura e produção econômica intensiva em inovação e pesquisa

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, lei que cria as debêntures de infraestrutura.

Esses papéis serão emitidos por concessionárias de serviços públicos para financiar, com recursos captados no mercado, investimentos em infraestrutura e produção econômica intensiva em inovação e pesquisa.

As debêntures de infraestrutura terão que ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e concederão ao emissor da dívida redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). São diferentes das debêntures incentivadas, que garantem benefícios tributários ao comprador.

O texto, sancionado foi publicado hoje em edição do Diário Oficial da União (DOU), promove ainda alterações ao marco legal das debêntures incentivadas e do Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), do Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e do Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra).

(Valor Econômico)