Banco Central decreta liquidação extrajudicial da BRK Financeira
Investidor pode contar com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para cobrir parte do montante devido pela instituição

O Banco Central decretou nesta quarta-feira (15) a liquidação extrajudicial da BRK Financeira. No comunicado, a autoridade monetária alegou que o procedimento foi tomado levando em conta o “comprometimento patrimonial da instituição, as graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários”.

O documento traz ainda a nomeação da Veritas Regimes de Resolução Empresarial como liquidante.

Dados compilados pela Quantum Finance apontam que a financeira possuía 15 Certificados de Depósito Bancário (CDBs) ativos no mercado até a última segunda-feira (13). A maior parte dos papéis era atrelada ao CDI, enquanto um era indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em comunicado enviado a clientes nesta quarta, a instituição destaca que os credores poderão utilizar o aplicativo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para receber o montante devido pela casa.

O fundo devolve até R$ 250 mil por investidor (CPF) e por instituição financeira, até o teto de R$ 1 milhão renovado a quatro anos, em caso de problemas na instituição, como uma intervenção do Banco Central, vulgo o que ocorreu agora.

Como solicitar o pagamento

Segundo o FGC, o investidor pessoa física que adquiriu títulos de dívida da instituição deve baixar o aplicativo do FGC e solicitar o pagamento da garantia.

O primeiro acesso permite realizar o cadastro básico e dar início ao processo, que só deve ser finalizado quando o FGC receber a base do liquidante.

De acordo com a instituição, se o investidor concordar em receber a garantia pelo aplicativo, não haverá a necessidade de comparecer com a cópia dos documentos da pessoa a uma agência bancária.

“O aplicativo vai permitir que o credor, pessoa física, realize a solicitação da garantia totalmente online e o pagamento será realizado diretamente em conta-corrente ou conta de poupança de sua titularidade”, afirma o documento.

No comunicado, o FGC informou ainda que os procedimentos para pagamentos voltados para pessoas jurídicas serão divulgados em breve.

Pelas redes sociais era possível encontrar comunicados enviados por corretoras para tentar tranquilizar clientes.

redacao
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