A garantia é contemplada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e obedece a algumas regras

Produtos que não servem, que não possuem a qualidade esperada ou que simplesmente o consumidor não tem mais interesse, quando comprados pela internet, catálogos ou telemarketing, dão direito à troca ou mesmo à desistência. 

Chamado de direito ao arrependimento ou período de reflexão, a garantia é contemplada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e obedece a algumas regras.

O chamado prazo de reflexão é de até sete dias para desistência ou pedido de troca, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato de um serviço.

Se não tiver o direito respeitado, o consumidor lesado poderá formalizar sua denúncia ao Procon/MA por meio do site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON MA, ou presencialmente, mediante agendamento prévio para uma das unidades. A marcação está disponível também no site, aplicativo ou telefones (98) 3261-5100 ou (98) 3261-5151.

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