Confira 5 dicas para aumentar a restituição do IR
Embora o período de declaração se estenda até 31 de maio, é possível se antecipar e garantir um dinheiro extra

O prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2024 está prestes a iniciar: a partir de 15 de março, os contribuintes já podem começar a acertar suas contas com o Leão.

Embora o período de declaração se estenda até 31 de maio, é possível se antecipar e garantir um dinheiro extra. Pensando nisso, confira orientações para maximizar a restituição de impostos e reduzir as deduções fiscais.

Como aumentar a sua restituição

1- Organização

Se organizar para declarar o IR é fundamental para quem não quer deixar dinheiro perdido por aí. Então, separe todos os documentos necessários, informes de rendimento, despesas ao longo do último ano e documentação necessário dos dependentes.

2- Saiba escolher a melhor forma de declaração

Escolha do modelo de declaração de Imposto de Renda que seja mais vantajoso para o seu perfil de contribuinte. A simplificada tem um desconto padrão de 20% da renda tributada e é boa para quem não precisa declarar muita coisa. Já a completa é mais vantajosa para quem tem muitas despesas dedutíveis.

3- Fuja da declaração conjunta

No caso de casais, opte por fazer duas declarações separadas se os dois possuírem rendimentos tributáveis passiveis de ajuste anual.

4- Dedução de impostos

Não se esqueça de todas as despesas efetuadas em 2023 que envolvem saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Esses valores podem ser deduzidos do Imposto de Renda e garantir que você tenha dinheiro para receber. Também é possível incluir nessa conta as despesas de dependentes e aumentar ainda mais a restituição.

5- Doações também entram na conta

Outra possibilidade de dedução e que é pouco explorada são as doações. Nesse caso, vale lembrar que é possível converter até 6% do imposto devido em contribuições a entidades beneficentes.

Veja quais os documentos necessários para fazer a declaração

Também é importante saber como se preparar e quais documentos são necessários para não haver nenhum erro no processo.

Documentos pessoais:

  • Documento de identidade — RG;
  • CPF do declarante, dependentes ou alimentandos — beneficiário a quem o contribuinte paga pensão alimentícia;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários atualizados.
Comprovantes de renda:
  • Informe de rendimentos da empresa;
  • Informe de rendimentos de bancos e corretoras;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros — remuneração paga aos sócios/acionistas de uma empresa;
  • Informe de rendimentos de aposentadoria e/ou pensão;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas — é o caso de heranças;
  • Comprovante de rendimento ou pagamentos de aluguéis;
  • Dados dos dependentes;
  • Comprovantes de pagamentos — com saúde e educação.

As despesas com saúde e educação podem ser restituídas. Dessa maneira, é importante declará-las corretamente nesse período, reunindo:

  • Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
  • Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.

Para incluir esses comprovantes, é importante que o documento tenha nome, CPF ou CNPJ, endereço do prestador, a descrição do serviço prestado e o valor.

Comprovantes de bens e imóveis:

É necessário reunir todos os documentos que comprovem posse ou propriedade de bens, ou direitos a serem declarados. Confira quais:

  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
  • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
  • Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.

redacao
Conta Oficial Verificada