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A isenção do Imposto de Renda por moléstia grave alcança apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Os ganhos do trabalho (assalariado e não assalariado) continuam sendo tributados.
Quais são as doenças que isentam do Imposto de Renda
1. Tuberculose ativa;
2. Alienação mental;
3. Alzheimer (se comprovada alienação mental);
4. Esclerose múltipla;
5. Neoplasia maligna;
6. Cegueira (inclusive monocular);
7. Hanseníase;
8. Paralisia irreversível e incapacitante;
9. Cardiopatia grave;
10. Doença de Parkinson;
11. Espondiloartrose anquilosante;
12. Nefropatia grave;
13. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
14. Contaminação por radiação;
15. Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids);
16. Hepatopatia grave;
17. Fibrose cística (mucoviscidose)
18. Síndrome da Talidomida.
Para as pensões e aposentadorias pagas pela Previdência Social, é preciso solicitar a isenção pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Basta acessar a opção “Novo pedido”, selecionando “Atualização para Manutenção do Benefício e Outros Serviços” e “Isenção de Imposto de Renda”, preenchendo os dados solicitados, com o envio de documentos digitalizados.
No caso do servidor público, é preciso se informar sobre como proceder junto ao seu órgão de gestão de pessoas.