Benefício alcança apenas rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada

A isenção do Imposto de Renda por moléstia grave alcança apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Os ganhos do trabalho (assalariado e não assalariado) continuam sendo tributados.

Quais são as doenças que isentam do Imposto de Renda

1. Tuberculose ativa; 

2. Alienação mental; 

3. Alzheimer (se comprovada alienação mental); 

4. Esclerose múltipla; 

5. Neoplasia maligna; 

6. Cegueira (inclusive monocular); 

7. Hanseníase; 

8. Paralisia irreversível e incapacitante; 

9. Cardiopatia grave; 

10. Doença de Parkinson; 

11. Espondiloartrose anquilosante; 

12. Nefropatia grave; 

13. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); 

14. Contaminação por radiação; 

15. Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids); 

16. Hepatopatia grave; 

17. Fibrose cística (mucoviscidose) 

18. Síndrome da Talidomida.

Para as pensões e aposentadorias pagas pela Previdência Social, é preciso solicitar a isenção pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. Basta acessar a opção “Novo pedido”, selecionando “Atualização para Manutenção do Benefício e Outros Serviços” e “Isenção de Imposto de Renda”, preenchendo os dados solicitados, com o envio de documentos digitalizados.

No caso do servidor público, é preciso se informar sobre como proceder junto ao seu órgão de gestão de pessoas.

Qual a sua reação?



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