A medida passa a vigorar depois da publicação da Instrução Normativa nº 2191 pela Receita Federal, no Diário Oficial da União

Ganhos de até R$ 2.259,20 com apostas esportivas serão isentos de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir desta terça-feira (7). A medida passa a vigorar depois da publicação da Instrução Normativa nº 2191 pela Receita Federal, no Diário Oficial da União.  

O texto tem como base a portaria que regulamenta a cobrança de imposto em prêmios de loterias tradicionais. A alteração prevê uma ampliação das regras para incluir a isenção em “apostas de quotas fixas”, que são as apostas esportivas, também conhecidas como “bets”.  

A Receita Federal estabeleceu que a isenção é válida para prêmios líquidos “até o limite do valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do IRPF”, equivalente a R$ 2.259,20 em maio de 2024. “Prêmio líquido” é a diferença entre o valor apostado e o valor ganho com o jogo.  

Para os valores que superarem o teto da isenção, o IRPF cobrado será de 15%, no momento do pagamento do prêmio e direto na fonte. Isso significa que o jogador receberá o valor líquido, já tarifado e não precisará pagar mais nada à Receita.  

O mercado de bets foi regulamentado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro do ano passado, mas ainda passará por ajustes no segundo semestre deste ano. O texto sancionado trata de apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo online e eventos virtuais de jogos online.

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