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O governo federal e o Ministério Público Federal (MPF) formalizam nesta sexta-feira (25), em Brasília, um novo termo de cooperação técnica que promete reestruturar a forma como os acordos de leniência são conduzidos no país. A medida tem como objetivo ampliar a coordenação entre os órgãos envolvidos, estabelecendo regras mais claras, seguras e padronizadas para as negociações com empresas que tenham cometido atos ilícitos.
A nova parceria, que será assinada na sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), reúne representantes da Controladoria-Geral da União (CGU), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do próprio MPF. Estão confirmadas as presenças do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, do ministro da AGU, Jorge Messias, do ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, e do coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do MPF, Alexandre Camanho.
Na prática, o acordo de leniência funciona como uma espécie de colaboração premiada para empresas: ao reconhecerem práticas ilegais, elas se comprometem a pagar multas e ressarcir os prejuízos causados ao erário. O novo termo busca restabelecer a credibilidade desse mecanismo, que se tornou um dos principais instrumentos no combate à corrupção durante a Operação Lava Jato, mas que, posteriormente, sofreu desgaste por falta de alinhamento entre os órgãos públicos.
Diferente do modelo anterior, assinado em 2020 sob a mediação do Supremo Tribunal Federal (STF) e sem a participação do MPF, o novo acordo reforça a atuação conjunta dos envolvidos. A proposta de integração surgiu após o ministro André Mendonça, do STF, abrir uma tentativa de conciliação em torno dos acordos com empreiteiras investigadas na Lava Jato — tratativas que levaram à redução de até 50% das multas originalmente aplicadas, embora ainda pendam de homologação.
Com a adesão do MPF ao novo termo, cria-se o chamado “balcão único” para negociações, garantindo maior segurança jurídica às empresas e evitando conflitos entre instituições. O modelo estabelece que, assim que uma empresa procurar a CGU ou a AGU para iniciar um processo de leniência, o MPF deve ser imediatamente envolvido nas tratativas — e o mesmo vale para o caminho inverso.
Entre os pontos de destaque do novo termo estão o uso de parâmetros comuns previamente definidos, a vedação à sobreposição de sanções e a obrigatoriedade de cálculos padronizados para multas e devoluções. A expectativa, segundo fontes próximas às negociações, é de que a iniciativa fortaleça a confiança no instituto e amplie a efetividade das políticas públicas de combate à corrupção.