Ao negarem a internação as unidades de saúde alegaram não ter leitos neonatais disponíveis

A Justiça determinou que os hospitais públicos ou alternativamente particulares de São Luís providenciem a internação de crianças com sintomas do novo coronavírus. Na sexta-feira (6), a unidade judiciária recebeu, por meio da Defensoria Pública do Maranhão, três pedidos de liminar de pais que recorreram à Justiça para garantir a internação dos filhos com idade entre sete meses e um ano e seis meses, todos com suspeita de contaminação pelo vírus.

Além dos três pedidos de internação por coronavírus, o juiz deferiu mais 12 relacionados a outros casos para internação hospitalar de crianças.

Ao negarem a internação aos pais das crianças com sintomas de coronavírus, as unidades de saúde alegaram não ter leitos neonatais disponíveis. 

O juiz deferiu os pedidos de liminar, determinando que fossem resguardados os direitos de pacientes já internados em iguais condições. Os pedidos foram protocolados pela DPE-MA tendo como requeridos o Estado do Maranhão e o Município de São Luís.

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