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O Projeto de Lei 1158/21 cria o Passaporte Sanitário de Covid-19, emitido pelo Ministério da Saúde e obrigatório em todo o território nacional. O documento será suspenso quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar o fim da pandemia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, o documento a ser obtido pela internet incluirá:
- carteira de vacinação digital, com nome, data de nascimento e CPF;
- certificado de vacinação contra a Covid-19, com imunizante, fabricante, data e número de doses;
- certificado de teste molecular (PCR) negativo, com data, hora e laboratório; e
- se for o caso, certificado de que o usuário se recuperou da contaminação, com assinatura digital do médico responsável e data, com validade de no máximo 180 dias, e data do teste positivo que confirmou a doença.
O Passaporte Sanitário de Covid-19 deverá ser apresentado no embarque ou desembarque aéreo ou terrestre e na hospedagem. Nas viagens ao exterior, porém, caberá ao país de destino a exigência ou não de testes ou quarentena.
“Com os cuidados sanitários e distanciamento social, o Passaporte Sanitário de Covid-19 será fundamental no pós-pandemia e permitirá que os serviços de turismo e a economia voltem a funcionar”, disseram os autores, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) e outros 13 parlamentares.
Atualmente, por meio do Conecte SUS, aplicativo oficial do Ministério da Saúde para celulares, já é possível acessar a Carteira Nacional Digital de Vacinação e acompanhar todas as imunizações do usuário nas redes pública e privada.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o Projeto de Lei 4998/20, do Senado, que cria carteira de vacinação digital com o histórico de imunizações em serviços públicos e privados. Serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois vão ao Plenário.
(Agência Câmara)