XP é condenada a indezinar em R$ 281 mil cliente que teve conta invadida por golpista
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O cliente, de 78 anos, mantinha um perfil de investimentos ultraconservador, aplicando seus recursos em Tesouro Direto e fundos de renda fixa

A XP Investimentos e o Banco XP foram condenados a reembolsar R$ 281 mil a um cliente idoso que teve sua conta invadida e sofreu prejuízos financeiros. A decisão foi proferida pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que reconheceu falhas na segurança das instituições financeiras e sua responsabilidade pelos danos sofridos pelo investidor.

O cliente, de 78 anos, mantinha um perfil de investimentos ultraconservador, aplicando seus recursos em Tesouro Direto e fundos de renda fixa para garantir sua aposentadoria. O problema começou quando ele recebeu um SMS informando que seu dispositivo de segurança havia sido ativado em outro aparelho. Ao tentar resolver a situação, ele entrou em contato com o número indicado e foi enganado por um golpista que se passou por funcionário da XP. A vítima acabou fornecendo informações que permitiram que criminosos acessassem sua conta, liquidassem seus investimentos e realizassem transferências via Pix e TED para terceiros.

No decorrer do processo, ficou comprovado que os golpistas efetuaram uma série de movimentações fraudulentas, retirando quase R$ 281 mil da conta do investidor. Além dos resgates de investimentos e das transferências bancárias, houve ainda a emissão de uma Cédula de Crédito Bancário em favor do Banco XP.

Ao perceber a fraude, o cliente tentou contato com seu assessor na XP, mas não obteve resposta imediata. Ele também recorreu à ouvidoria da instituição e registrou um boletim de ocorrência, mas a XP negou a devolução dos valores, alegando que as transações haviam sido autenticadas corretamente pelo sistema.

Na sentença, a juíza rejeitou a tese da XP de que o único responsável pelo golpe foi o próprio cliente. Segundo a magistrada, apesar de o idoso ter sido vítima de engenharia social, cabia ao banco identificar operações atípicas e agir para impedir que os prejuízos ocorressem. A decisão destacou que a falta de mecanismos eficazes de segurança permitiu que transferências fora do padrão fossem realizadas rapidamente, sem qualquer bloqueio preventivo.

A magistrada também criticou o fato de a XP não ter adotado medidas para interromper novas movimentações indevidas nos dias seguintes ao alerta do golpe, permitindo que os criminosos continuassem retirando valores da conta da vítima.

Com a decisão, a XP foi condenada a devolver ao investidor R$ 281.050,51, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

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