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Empresas se preparam para judicializar aumento no IOF

A primeira decisão da Justiça sobre a nova tributação do IOF em operações de risco sacado foi desfavorável às empresas

A primeira decisão da Justiça sobre a nova tributação do IOF em operações de risco sacado foi desfavorável às empresas. O juiz Eduardo Didonet Teixeira, da 9ª Vara Federal de Florianópolis, negou um pedido de liminar feito pela fabricante de embalagens Copobras, que buscava afastar a incidência do imposto sobre essas operações. Publicado na semana passada, o Decreto nº 12.466 alterou o entendimento legal ao classificar o risco sacado como operação de crédito, aplicando a alíquota de 3,5% do IOF.

Segundo a Copobras, a cobrança é inconstitucional e contraria o Código Tributário Nacional, já que essas operações, na prática, configuram uma cessão de crédito sem coobrigação — ou seja, não há empréstimo, nem assunção de dívida onerosa. A empresa alegou ainda que, mesmo que a tributação fosse aceita, deveria ao menos respeitar o princípio da anterioridade, que impede a cobrança imediata de tributos.

Na decisão, o juiz reconheceu que os argumentos da empresa são relevantes, mas entendeu que a urgência necessária para concessão da liminar não estava caracterizada. Para ele, por se tratar de matéria patrimonial, a questão pode ser analisada de forma definitiva no curso do processo, sem risco de dano irreparável.

O custo estimado pela Copobras com o pagamento do IOF, caso a tributação seja mantida, é de R$ 480 milhões. A empresa deve recorrer da decisão, mas já estuda suspender as operações de risco sacado até que haja uma decisão mais favorável.

Além dessa ação, foi protocolada uma ação popular contra o decreto, que, se acolhida, poderá ter efeito nacional. O processo não trata apenas do risco sacado, mas questiona a validade de todo o decreto, alegando que sua motivação principal é arrecadatória e que a medida prejudica o compromisso do Brasil com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que previa a redução gradual do IOF nos próximos anos.

Especialistas em direito tributário afirmam que a legalidade do decreto pode ser contestada. A advogada Paula Beatriz Loureiro Pires lembra que, se a finalidade for arrecadatória, deve-se aplicar a anterioridade, permitindo a cobrança apenas a partir de janeiro de 2026. Ela cita a própria declaração do ministro Fernando Haddad, que indicou o aumento da arrecadação como principal objetivo da medida.

O tributarista Rodrigo Bevilaqua, do Cescon Barrieu, prevê uma nova onda de judicialização nas próximas semanas. Ele lembra que há decisões anteriores favoráveis aos contribuintes sobre esse tipo de operação e menciona a Solução de Consulta Cosit nº 25/2014 da Receita Federal, que isenta o IOF quando não há cláusula de coobrigação. No entanto, ele também destaca precedentes contrários no Supremo Tribunal Federal, como nos casos do aumento do IOF para compensar a CPMF e sobre a incidência do imposto em operações de factoring.

Diante do cenário, empresas e advogados avaliam medidas urgentes para tentar impedir a cobrança a partir da próxima segunda-feira, quando a nova regra entra em vigor. Mesmo com fundamentos jurídicos sólidos, o resultado da disputa judicial ainda é incerto, dada a existência de decisões divergentes em instâncias superiores.

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