A nova medida provisória do governo muda as regras de tributação para fundos imobiliários (FII) e Fiagros. A partir de 2026, cotas emitidas por esses fundos deixarão de ser isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas, que passarão a pagar 5% sobre os rendimentos. Já o ganho de capital terá alíquota reduzida de 20% para 17,5%, com possibilidade ampliada de compensação de perdas.
Para pessoas jurídicas, os rendimentos também passam a ser tributados em 17,5%, e o ganho de capital será apurado diretamente. As cotas emitidas até o fim de 2025 continuam com isenção para pessoas físicas.
O governo também revogou parte dos aumentos recentes no IOF. A alíquota para crédito a empresas volta a ser de 0,38% por operação, mais 3% ao ano, e foi eliminada a diferença para empresas do Simples. A previdência VGBL terá isenção para aportes de até R$ 300 mil por ano até 2025, e até R$ 600 mil a partir de 2026.
Outras mudanças incluem IOF de 0,38% na compra de cotas de FIDCs e isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos. A expectativa é arrecadar R$ 10,5 bilhões e cortar R$ 4,28 bilhões em despesas ainda este ano.