A medida provisória editada pelo governo que prevê o fim da isenção de Imposto de Renda sobre títulos incentivados — como LCI, LCA, CRI e CRA — deve impactar diretamente a base de cálculo do chamado imposto mínimo efetivo, previsto no projeto de reforma do IR em tramitação na Câmara. A proposta estabelece uma tributação de até 10% para pessoas físicas com renda mensal superior a R$ 50 mil, como forma de compensar a ampliação da faixa de isenção do IR.
Atualmente, esses títulos são isentos de IR e, portanto, ficam fora do cálculo do imposto mínimo. Com a nova MP, eles passariam a ser taxados em 5% a partir de 2026, entrando na base de cálculo do novo tributo e podendo, na prática, ser submetidos a uma alíquota efetiva de até 10%, conforme avaliam tributaristas. Especialistas defendem que, para manter a coerência da reforma, esses títulos deveriam continuar fora da base mesmo após a nova taxação.
O Ministério da Fazenda ainda discute com o relator da reforma, deputado Arthur Lira, como lidar com esse efeito cruzado entre a MP e o projeto de lei. No mercado, cresce a pressão para que o Congresso derrube o fim da isenção, especialmente por parte das bancadas ruralista e do setor imobiliário. Se isso ocorrer, o projeto do IR não precisaria ser alterado.
Segundo o governo, o imposto mínimo deve gerar R$ 25,2 bilhões em arrecadação em 2026, valor calculado sem incluir os rendimentos dos títulos incentivados. Especialistas apontam que, mesmo aprovada, a medida da MP terá efeito arrecadatório apenas no longo prazo, já que os papéis emitidos até 2025 continuarão isentos.
Ainda assim, a equipe econômica argumenta que a mudança corrige distorções no sistema tributário e aproxima a tributação entre produtos semelhantes do mercado. (Com informações do Valor Econômico)