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Como ficam as alíquotas após veto do Congresso ao aumento do IOF

As novas alíquotas estavam em vigor desde 22 de maio e haviam sido reajustadas por um decreto publicado em 11 de junho

Em uma decisão coordenada entre as duas Casas, a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram na quarta-feira (25) o projeto de decreto legislativo (PDL) que revoga o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), imposto que incide sobre operações como câmbio, uso de cartões internacionais e concessão de crédito. A medida, que teve forte apoio entre os parlamentares, segue agora para promulgação, sem necessidade de sanção presidencial.

Na Câmara, o texto foi aprovado com ampla maioria, recebendo 383 votos favoráveis e 98 contrários. Já no Senado, a aprovação ocorreu em votação simbólica, ou seja, sem contagem nominal de votos. Com a decisão, as alíquotas do IOF voltam aos patamares anteriores à entrada em vigor do decreto presidencial de 11 de junho, que havia promovido o reajuste a partir de 22 de maio.

A revogação do aumento representa um revés para a equipe econômica do governo federal, que contava com a arrecadação extra para ajudar a equilibrar as contas públicas. A estimativa inicial do Ministério da Fazenda era de que a medida gerasse cerca de R$ 20 bilhões em receitas adicionais, embora uma previsão mais recente projetasse R$ 10 bilhões para o exercício de 2025.

Diante da perda de arrecadação, o governo estuda alternativas para manter o compromisso fiscal, incluindo novas medidas de bloqueio e contingenciamento no Orçamento ainda deste ano. A ideia é evitar que a revogação do decreto comprometa programas sociais e demais compromissos previstos nas metas fiscais do governo.

Veja como ficam as alíquotas do IOF

Operação Com decreto do governo Após revogação do Congresso
Cartões internacionais (crédito, débito, pré-pagos) 3,5% 3,38%
Compra de moeda estrangeira em espécie 3,5% 1,1%
Remessa para conta no exterior (gastos pessoais) 3,5% 1,1%
Remessa para conta no exterior (investimentos) 1,1% (após recuo) 1,1%
Transferência de fundos ao exterior (fundos brasileiros) 0% (após recuo) 0%
Empréstimos de curto prazo (até 364 dias) 3,5% 0%
Crédito para empresas (PJ) 0,38% + 0,0082% ao dia 0,38% + 0,0041% ao dia
Crédito para empresas do Simples Nacional 0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano) 0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano)
Crédito para MEI 0,38% + 0,00274% ao dia (1,38% ao ano) 0,38% + 0,00137% ao dia (0,88% ao ano)
Operações de risco sacado 0,0082% ao dia (sem fixa) Isento
Aportes em VGBL e similares (2025) 5% sobre excedente a R$ 300 mil Isento
Aportes em VGBL e similares (2026) 5% sobre excedente a R$ 600 mil Isento

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