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Decisão do STF amplia período para isenção de imposto sobre dividendos

Ministro aponta incompatibilidade entre nova lei do IR e normas societárias vigentes

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar prorrogando até 31 de janeiro de 2026 o prazo para que empresas aprovem a distribuição de dividendos com isenção do Imposto de Renda. A decisão suspende, de forma provisória, o limite originalmente fixado em 31 de dezembro de 2025 pela nova legislação tributária.

A medida foi tomada no âmbito de ação apresentada pela Confederação Nacional da Indústria, que questiona dispositivos da Lei nº 15.270/2025. A norma institui a cobrança de imposto de 10% sobre dividendos mensais superiores a R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, mantendo a isenção apenas para distribuições aprovadas até o fim de 2025.

Na avaliação da CNI, a exigência estabelecida pela lei cria insegurança jurídica e interfere nas regras societárias ao impor a deliberação sobre lucros antes do encerramento do exercício social. O argumento foi acolhido pelo ministro, que apontou conflito entre a legislação tributária recém-aprovada e normas já consolidadas do direito societário.

Na decisão, Nunes Marques destacou que a Lei das Sociedades por Ações e o Código Civil determinam que a aprovação das demonstrações financeiras e a definição sobre a destinação do lucro ocorram nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício. Segundo o ministro, ao antecipar esse marco para 31 de dezembro de 2025, a nova lei do Imposto de Renda alterou de forma significativa a sistemática vigente.

O magistrado também observou que a norma foi publicada em 27 de novembro de 2025, deixando às empresas um intervalo inferior a dois meses para cumprir exigências contábeis e convocar assembleias necessárias à aprovação da distribuição de dividendos. Para ele, esse prazo reduzido compromete a segurança da apuração dos resultados e da tomada de decisões societárias.

Na fundamentação, o ministro afirmou que a exigência legal, tal como formulada, tende a se tornar de difícil execução para a maioria das empresas, podendo resultar em uma isenção meramente formal. Segundo Nunes Marques, a situação pode afetar de forma mais intensa companhias de menor porte e aquelas enquadradas no regime do Simples Nacional.

O relator também ressaltou que o objetivo do legislador foi desonerar os lucros apurados ao longo de 2025. Nesse contexto, a extensão do prazo para aprovação da distribuição até janeiro de 2026 foi considerada mais compatível com a lógica do sistema jurídico e com o funcionamento regular das sociedades empresárias.

A decisão foi concedida em caráter liminar e ainda será submetida ao plenário virtual do Supremo, com início de julgamento previsto para 13 de fevereiro de 2026. Como o prazo estendido se encerra antes dessa data, a medida provisória tende a produzir efeitos práticos independentemente do desfecho posterior do julgamento.

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