
O relator da CPI do Crime Organizado no Senado Federal, Alessandro Vieira, afirmou haver “fundadas suspeitas” de que o contrato de R$ 129 milhões firmado entre o Banco Master e o escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados seja produto direto de lavagem de dinheiro de organizações criminosas. A afirmação consta de requerimento protocolado na última segunda-feira, no qual o parlamentar solicita a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da banca.
O escritório é comandado por Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. No mesmo pedido, Vieira requer a convocação da advogada para prestar depoimento à CPI e solicita ainda a retirada do sigilo de outro escritório mantido por ela, o Barci e Barci, além da empresa Lex Instituto de Estudos Jurídicos, apontada pelo senador como proprietária de imóveis e veículos de alto valor ligados à família.
Os requerimentos ainda dependem de aprovação pela maioria do colegiado da CPI, composto por 11 senadores. A comissão é presidida por Fabiano Contarato e tem como vice o senador Hamilton Mourão.
Entre os fundamentos apresentados por Vieira estão as relações financeiras entre o Banco Master e a Reag Investimentos, instituição que foi alvo da Operação Carbono Oculto, investigação que apura lavagem de dinheiro de facções criminosas no mercado de combustíveis e em instituições financeiras. Segundo o requerimento, as investigações indicam que o Master teria sido abastecido por bilhões de reais oriundos de fraudes e do tráfico de drogas, com ligação ao Primeiro Comando da Capital.
No documento, o senador descreve um mecanismo no qual fundos de investimento administrados pela Reag teriam captado recursos de origem criminosa e os internalizado no Banco Master por meio da aquisição em larga escala de certificados de depósito bancário. Nesse contexto, Vieira sustenta que há suspeitas de que os R$ 129 milhões pagos ao escritório Barci de Moraes não representariam receita operacional regular, mas sim valores provenientes de lavagem de dinheiro.
O parlamentar também afirma que o valor do contrato “desafia a lógica econômica de mercado” e caracteriza uma anomalia pela desproporção em relação aos serviços prestados. Segundo ele, cifras dessa magnitude são incomuns até mesmo em grandes escritórios internacionais envolvidos em operações bilionárias de fusões e aquisições.
No requerimento de convocação de Viviane Barci de Moraes, Vieira reforça que a discrepância entre o valor pago e a natureza das causas patrocinadas pelo escritório reforça as suspeitas. O senador cita como exemplo uma queixa-crime movida pelo próprio Banco Master e por Daniel Vorcaro, controlador da instituição, na qual o escritório acabou derrotado judicialmente, apesar dos valores pagos.
Vieira argumenta ainda que essas circunstâncias indicariam a possibilidade de um negócio jurídico simulado, inserido em um contexto mais amplo de suposto envolvimento do Banco Master em esquemas de lavagem de capitais. Desde que o contrato veio a público, em dezembro de 2025, nem a advogada nem o ministro Alexandre de Moraes apresentaram esclarecimentos públicos sobre os serviços efetivamente prestados ou sobre a justificativa dos pagamentos mensais elevados.
Em relação ao escritório Barci e Barci, criado em setembro de 2025, o relator destaca que a abertura da empresa ocorreu apenas dois meses antes da liquidação do Banco Master pelo Banco Central. Para Vieira, o fato levanta suspeitas de uma possível estratégia de blindagem patrimonial ou estratificação financeira, prática comum, segundo ele, em esquemas clássicos de lavagem de dinheiro para dificultar o rastreamento de recursos.
O senador também direciona suspeitas ao Lex Instituto de Estudos Jurídicos. Embora registrado com atividade econômica voltada a treinamento e desenvolvimento profissional, o instituto é apontado como proprietário de 11 imóveis, cujo valor declarado soma R$ 12,4 milhões, incluindo a residência do ministro em São Paulo, imóveis em Campos do Jordão e a sede do escritório da advogada. Vieira afirma que, sob essa classificação, a aquisição de bens imobiliários desse porte seria incompatível com a finalidade declarada da entidade.
No requerimento, o relator sustenta que a conversão de recursos financeiros em imóveis de alto valor caracteriza a fase de integração da lavagem de dinheiro, etapa em que o capital ilícito é reinserido na economia formal com aparência de legalidade. Segundo ele, a eventual coincidência temporal entre recebimentos financeiros pelo instituto e pagamentos imobiliários poderia, se comprovada, configurar prova inequívoca de lavagem.
A convocação de Viviane Barci de Moraes, caso aprovada, terá caráter obrigatório. A CPI segue analisando os pedidos e aguarda deliberação do colegiado.









